Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Despedimento do trabalhador em baixa médica

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Despedimento do trabalhador em baixa médica

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Out. 2018 14:13

Se for caso de contrato a termo certo, infelizmente o empregador pode despedir o trabalhador no final do respetivo prazo ou das suas renovações. O trabalhador não tem de fazer nada, só em caso de chegar a comunicação da caducidade do contrato deve solicitar o formulário para requerer o subsídio de desemprego à Seg. Social. Os seus direitos estão explicados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para esclarecer os seus direitos em termos de assistência médica, baixa e prestações de doença.

Atenção: deve entregar o formulário do despedimento à Seg. Social durante os 90 dias a seguir à data do desemprego, mesmo que continue de baixa.

  • PauloFerreir
  • Avatar de PauloFerreir
28 Set. 2018 14:48

Boa Tarde, tenho uma pergunta para fazer: Estou desde Abril a trabalhar numa Empresa e mais ou menos á três meses tive um acidente de trabalho por esse motivo fiquei de baixa a pontos de ser operado á um Mês lógico que ainda estou de baixa com proíbição absoluta de trabalho. A minha pergunta é a seguinte : A Empresa onde eu trabalho me pode despedir?E se for o caso sim o que terei de fazer? Quais são os direitos todos que eu tenho? Agradeço o mais depressa possível sua resposta.
Meus cumprimentos e Agradeço vossa atenção
Paulo Joao Ferreira Sousa Jácome

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Mar. 2015 18:03

Cara Liliana Gomes, boa tarde.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

O tempo de baixa médica conta como prestação de trabalho, sendo considerado para efeitos de prazo de aviso prévio, sim.

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • Liliana Gomes
  • Avatar de Liliana Gomes
04 Mar. 2015 00:22

Boa noite,
Eu entrei na empresa em que estou a trabalhar em maio do ano passado e mandei a carta de rescisão de trabalho o mes passado mas eu neste momento vou me encontrar de baixa 1 mês e este mês conta para os dias da rescisão? E gostaria de saber que direitos tenho para receber visto que eles fazem as contas sempre para o lado deles.
Obrigado

Tempo para criar a página: 0.339 segundos