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Periodo experimental, num contracto a prazo

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Maria Barco Desligado
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    Periodo experimental, num contracto a prazo

    30 maio 2013 19:44
    #8235
    Boa tarde a todos :)

    Estou com uma dúvida:

    - Fizeram-me um contracto a prazo e neste momento ainda me encontro no periodo experimental, visto que entrei dia 6 deste mês. Tenho feito os meus possíveis para me integrar, mas como os níveis de exigência neste lugar são muito elevados e a minha idade é 1 factor talvez descriminatório ( digo talvez, porque eu não sou de complexos, nem digo a idade, mas os colegas vêm que sou mais velha que eles, embora não pareça ter a idade real), será que é fácil para os que nos dão ordens poderem despedir-nos?Não sei se me estou a fazer entender. :(
    Obrigada.

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    Re: Periodo experimental, num contracto a prazo

    31 maio 2013 17:09 - 03 Fev. 2024 11:48
    #8240
    Cara Maria Barco, boa tarde.

    Relativamente a "Período Experimental", podemos recomendar-lhe a leitura dos artigos 111 , 112 , 113 e 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), com particular atenção para o 114 que respeita a "Denúncia do contrato durante o período experimental".

    Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário", não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego, como poderá ler no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Relativamente à possibilidade de vir a ser despedida, isso poderá vir a acontecer mediante comunicação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo pelo empregador. Mais informação sobre caducidade em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
    Ultima edição : 03 Fev. 2024 11:48 por Pedro Ferreira.

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