Cara Filipa Mira, boa tarde.
Vamos enumerar as nossas observações e respostas às suas questões:
1. Um contrato que não é assinado por ambas as partes e uma das partes não recebe a cópia assinada do mesmo poderá não ser válido, pelo que a sua situação poderá corresponder à de um trabalhador com vínculo sem termo, ou seja, efetivo. Apenas a ACT(1) ou um advogado lhe poderão confirmar qual é a sua verdadeira condição contratual.
2. O empregador deve fazer a comunicação de não renovação de contrato (rescisão por caducidade) por escrito no prazo legal de aviso prévio a que é obrigado. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
3. Para saber ao que tem direito:
- Em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- Em caso de despedimento de trabalhador por caducidade de contrato de trabalho a termo incerto ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
- Em caso de despedimento de trabalhador por caducidade de contrato de trabalho a termo certo ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
4. Em caso de despedimento sem que o trabalhador tenha gozado férias, o empregador É OBRIGADO a pagar as férias não gozadas. O trabalhador tem direito, quer no ano da contratação quer no ano da rescisão do contrato, a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. No seu caso, 17 dias de 2012 e 11 dias de 2013.
5. Os documentos exigíveis são uma declaração em como desempenhou funções a empresa entre os dias X e Y, assim como o formulário 5044 para requerer o subsídio de desemprego junto da Seg. Social. Ver
artigo 341 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
6. O prazo de atribuição do subsídio de desemprego não se altera quando o beneficiário pede a suspensão do mesmo, ou seja, o seu subsídio terminou no final do prazo em que tinha sido inicialmente atribuído, pelo que deixou de ter direito aos "3 meses a que ainda tenho direito". Poderá verificar no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
se cumpre os requisitos para atribuição do subsídio ou do subsídio social de desemprego e entrega o formulário na Seg. Social.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx