Boa tarde,
encontro-me a trabalhar por conta de outrém desde o passado dia 17 de Abril de 2012.
Inicialmente e, dado que iria estar a substituir uma colega que iria de baixa médica previsivelmente no final do mês de Maio e posteriormente de licença de maternidade, foi celebrado contrato a termo incerto de harmonia com o estipulado no art.º 141 n.º1 e 3 em articulação com o art.º 140 n.º 1 e 2 al. a) e n.º 3 do código do trabalho. Julgo ser importante referir que nunca assinei este contrato.
Posteriormente e dado que a colega iria regressar a 19 de Novembro ao serviço, foi-me apresentado novo contrato.
Este novo contrato tratou-se de contrato a termo com inicio a 19.Novembro.2012 e termo a 18.Maio.2013.
Já me foi dito, verbalmente apenas, que não iria ser renovado o contrato.
Como tal, gostaria que me indicassem:
- os direitos que tenho (caducidade do contrato, subsidios de férias e natal e respectivos proporcionais, ...)
- Existe a possibilidade dos dias de férias não me serem pagos pelo que, tendo em conta a data do termo do contrato, quando deveria entrar de férias (é de referir que não gozei nenhum dia de férias em nenhum dos 2 contratos celebrados) e qual o período legal de aviso prévio por parte da entidade empregadora?
- Dado que não assinei nenhum dos contratos, existe algum documento que possa “exigir” à entidade empregadora que comprove que trabalhei com eles? Em caso afirmativo, o que deve constar nesse documento?
Outra situação em que tenho questões prende-se com o facto de ter estado desempregada 9 meses antes de entrar nesta empresa. Tive direito a 12 meses de subsidio de desemprego dos quais apenas gozei 9 dado que a 17.Abril.12 entrei nesta empresa e, como tal solicitei a suspensão do mesmo. Dado que a 18.Maio.13 irei encontrar-me novamente em situação de desemprego que alternativas tenho? Para além dos 3 meses a que ainda tenho direito, existe algum outro tipo de apoio tendo em conta a minha situação?
Antecipadamente agradeço todos os esclarecimentos que me possam prestar
Filipa Mira