Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Boa noite encontro me de baixa mas pretendo despedir me derivado ao novo horário laboral a recusa de mudança de sector mesmo com apresentação de carta médica e por ter mudado de localização de residência não tendo de todo transporte público com horário compatível com o trabalho e escola da minha filha... quais os os meus direitos e deveres? Tendo em conta tudo isto que mencionei