Cara Ana SSilva, boa tarde.
Antes de 2009 os contratos a termo incerto eram "imortais", ou sejam, podiam durar para sempre... como poderá ser aplicável ao seu. Caso esteja definido um "período de vida" no seu contrato, este apenas se renovará automaticamente em caso de tal estar, igualmente, definido no contrato. Se não estiver definida uma "validade" para o seu contrato ou haja uma cláusula que defina a renovação automática, então, poderá dar-se que o seu contrato seja mesmo "imortal".
Em qualquer dos casos, poderá fazer a comunicação de rescisão contratual. Se o contrato tiver um prazo, então poderá proceder à rescisão por caducidade de contrato, contando 60 dias para trás face à data da caducidade para cumprir o prazo de aviso prévio legal. Caso não haja uma "validade" do contrato, então deverá cumprir os mesmos 60 dias de aviso prévio, mas face à data em que pretende terminar a relação contratual.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html