Formação
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O objectivo desta fase de trabalho é, uma vez identificados os problemas resolúveis pela formação, dar-lhes uma ordem de prioridade para que, uma vez em Plano de Formação, se possa implementar de acordo com esta ordem. Apresenta-se um exemplo de como organizar os problemas por ordem decrescente de prioridade, o tipo/área de formação que poderia constituir parte da solução e os públicos a que a mesma se destina.
De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico
A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.
A portaria nº 851/2010 (249.63 KB) prevê a obrigatoriedade de certificação das Entidades Formadoras.
A Ideias & Desafios promove formação gratuita para desempregados. Numa linha de atuação concertada, a responsabilidade social desta empresa surge através da realização de workshops gratuitos para desempregados, nas áreas Comercial e de Liderança.
Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS NUM ÚNICO DOCUMENTO
A Portaria n.º 55/2010, de 21.1 veio regular o conteúdo e prazo de apresentação anual da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, prevista no art. 32º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro que estabeleceu a regulamentação do novo Código do Trabalho.
O Responsável de Formação é a pessoa que, numa entidade de formação, desempenha funções de organização e planificação das actividades de formação que se desenvolvem interna ou externamente, supervisionando todos os processos e gerindo os projectos desenvolvidos.
Um Coordenador de Formação tem como objectivo preparar e assegurar a execução de uma ou várias acções de formação, integradas ou não num Plano de Formação. Ele planeia, organiza, acompanha, programa, controla e avalia as actividades que integram cada acção de formação.