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Troca de funções durante o Horário de Trabalho...

Troca de funções durante o Horário de Trabalho...foi criado por mariote

30 Out. 2013 00:16 #9715
Boa noite,

Sou contratado e tenho uma carga horária de 40 horas semanais, tendo sido estas 40 horas distribuídas por um horário (monitor de natação/ instrutor de musculação) acordado por ambas as partes. A minha dúvida é a seguinte eu estando a cumprir uma função/ tarefa previamente estabelecida e acordada por ambas as partes, durante o meu Horário de Trabalho, pode a entidade empregadora de um momento para o outro alterar a minha função/tarefa esporadicamente.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Troca de funções durante o Horário de Trabalho...

30 Out. 2013 12:05 - 04 Fev. 2024 17:28 #9721
Caro mariote, bom dia.

As alterações de que nos fala, se não previstas no seu contrato de trabalho, não devem ocorrer nem durante o horário de trabalho, nem de forma esporádica, nem de "um momento para o outro".

A atividade do trabalhador está prevista pelos artigos 115 a 120 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sendo que o último artigo indicado respeita à mobilidade funcional e explica como se devem processar as "alterações".

Poderá acontecer, e convém verificar, que o contrato de trabalho defina as funções do trabalhador, mas que inclua, igualmente, uma cláusula que diga algo como, por exemplo, "em caso de necessidade imperiosa, o empregador pode, a título extraordinário e de forma esporádica, solicitar que o trabalhador desempenhe outras funções que não as previstas neste contrato.".


Nota: explicámos em cima que as "alterações" de que fala não podem/devem ocorrer da forma como as descreve, mas fazemos notar que o empregador pode ter necessidade de fazer uma redistribuição dos recursos disponíveis consoante a atividade do dia e os clientes existentes. Se quiser ter uma perspetiva "informal", poderá haver alterações como as que menciona, a não ser que haja algum tipo de limitação do ponto de vista de capacidades, competências e/ou qualificações para o desempenho das funções que o empregador lhe pede que faça. Neste caso deverá comunicar esse facto ao empregador para que possam suprir alguma necessidade formativa.
Ultima edição : 04 Fev. 2024 17:28 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mariote

Respondido por mariote no tópico Troca de funções durante o Horário de Trabalho...

30 Out. 2013 17:42 #9748
Obrigado pelo esclarecimento,...
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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