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Responder: Regime Laboração continua

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Histórico do tópico: Regime Laboração continua

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Mar. 2014 15:04

Caro/a Cara, boa tarde.

Não existe um "meio legal" que force o empregador a alterar um horário de trabalho se isso não foi previsto em contrato de trabalho (individual ou coletivo) ou se não está disposto em regulamentação específica do setor que possa ser aplicável.

Existe, no entanto, a possibilidade, se for aplicável, de requerer ao empregador um "Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares", descrito nos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Poderá, igualmente, solicitar um relatório médico (de família) que esclareça sobre as razões porque a alteração do regime horário poderia ser benéfico para si, enquanto trabalhador, e anexá-lo (fotocópia) ao pedido "formal" (por escrito) de alteração de horário, mas não podemos garantir-lhe que surta o efeito desejado.

Se quiser ler mais sobre alteração das condições contratuais, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

  • Cara
  • Avatar de Cara
21 Mar. 2014 17:39

Boa tarde

Eu trabalho em regime de laboração continua a quase 5 anos e a cerca de uns meses que tento convencer a empresa a trocar-me para um horário normal, sendo sempre recusado.
A minha pergunta é se existe algum meio legal para os obrigar a trocar o horário?
È que neste momento fisicamente e psicologicamente já não aguento mais este horário.

Desde já Obrigado

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