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Responder: Dias de Licença de Casamento - Miguel Costa

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Histórico do tópico: Dias de Licença de Casamento - Miguel Costa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Fev. 2013 18:15

Caro Miguel Costa, boa tarde.

Relativamente a esta matéria sugerimos a leitura do:

- artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/539-licenca-de-casamento.html

- artigo 249 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Quanto ao facto de se poderem aplicar outras regulamentações (contratos coletivos de trabalho) que contrariem a lei geral (a dos 15 dias), terão de confirmar nos vossos contratos individuais de trabalho qual o (nome e número) do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável a cada um dos casos. Depois terão de consultá-los para saberem quantos dias são aplicáveis em cada um dos casos.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Fev. 2013 18:09

Boa Noite

Agradecia que me pudessem esclarecer relativamente ao seguinte: eu exerço a minha actividade profissional na área do comercio e a minha futura esposa na da hotelaria e Turismo,e pela informação que me foi facultada ambos temos direito a 15 dias de "licença de Casamento"?,de acordo com o código de trabalho,embora também me tenha sido dito que o numero de dias a gozar de licença pode variar em função dos contractos de trabalho das diversas áreas laborais.é verdade? Peço o favor de informarem a quantos dias realmente temos direito de licença.

Atentamente

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