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Histórico do tópico: 15 minutos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jan. 2013 15:47

Cara sissa, boa tarde.

A questão que coloca não está explicitamente referida no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), cujo artigo 208, referente a "Banco de Horas" , pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Em matéria de Banco de Horas, e devido a recentes alterações ao referido Código, sugerimos a consulta do ponto 1 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 13 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

A definição dos 15 minutos deve fazer parte de um documento regulamentar que define as normas e procedimentos a adotar aquando aplicação do regime de organização do horário de trabalho em banco de horas.

  • sissa
  • Avatar de sissa
26 Jan. 2013 02:05

Olá! A empresa onde trabalho só conta pra banco de horas após as 8h de trabalho 15 minutos. Se fizer 14minutos ou mesmo 5 minutos n contam. Trabalho num callcenter e gostaria de saber se esta regra está incluída no codigo do trabalho.

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