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Responder: Rescisão pelo trabalhador com Incapacidade Temporária -Acidente
Histórico do tópico: Rescisão pelo trabalhador com Incapacidade Temporária -Acidente
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- Beatriz Madeira
Ok João, obrigada. Os contributos dos nossos utilizadores são extremamente valiosos pela utilidade que possam ter para esta "comunidade"!
- JBraga
Vou verificar, e colocar aqui o que consegui indagar. Obrigado!
- Beatriz Madeira
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
a) Pode apresentar rescisão de contrato estando com ITA ou ITP. Mais informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
b) Não estamos certos de que possa continuar a usufruir dos tratamentos através do seguro de acidentes de trabalho da empresa com que vai rescindir o atual contrato, em particular se estiver já a trabalhar na nova empresa. Sugerimos-lhe que consulte a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
c) O valor atribuído por Incapacidade Temporária Parcial é para a pessoa/trabalhador, sendo que o receberá independentemente de onde esteja a trabalhar. Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que leia alguns dos comentários/respostas no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
- JBraga
Viva
Tentei procurar por algo idêntico à minha questão nos tópicos, mas não encontrei. Então criei novo tópico.
Encontro-me atualmente com incapacidade temporária absoluta, através do seguro de acidentes de trabalho.
Como estou na possibilidade de entrar em nova empresa num espaço de 2 meses, pretendo apresentar a minha demissão, estando eu com contrato a termo incerto, e há mais de 2 anos na empresa atual.
Tenho três questões:
a) Posso apresentar rescisão de contrato estando com ITA ou ITP (incapacidade temporária absoluta ou parcial)?
b) Se poderei continuar a usufruir dos tratamentos (caso necessite) através do seguro de acidentes de trabalho da atual empresa, já estando a trabalhar para uma nova empresa?
c) Caso fique com Incapacidade Temporária Parcial de 30%, e entre na nova empresa, poderei continuar a receber estes 30% já na nova empresa?
Obrigado e um bem haja!