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Responder: Subsídios e férias

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Histórico do tópico: Subsídios e férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Ago. 2015 11:54

Caro Ricardo Tavares, bom dia.

No ano da contratação contam-se 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho que só se gozam depois de passados os referidos 6 meses de trabalho.

Suponhamos que a sua contratação ocorreu no dia 12 de Abril, não sendo um "mês completo" não o poderá contar para efeitos de férias, mas poderá gozar as suas férias a partir do dia 12 de Outubro.

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Quanto ao que tem direito a receber:

- o subsídio de férias deve ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando vai de férias; no seu caso, uma vez que há uma "antecipação" do gozo de férias, o empregador poderá não querer "arriscar" a declarar o seu subsídio por estar "fora do cumprimento da lei".

- o subsídio de Natal deverá ser pago de acordo com o descrito em:
1. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...bsidio-de-natal.html
2. sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html

  • rbtavares
  • Avatar de rbtavares
04 Ago. 2015 21:47

Olá a todos,

Antes de mais o meu obrigado a quem me puder esclarecer as questões e dúvidas que irei apresentar.

É o seguinte... Em Abril deste ano de 2015, assinei um contrato sem termo.
Segundo as leis em vigor, tenho direito a 2 dias de férias por cada mês trabalho ao fim de 6 meses de trabalho completos.. correto?

O combinado foi que os dias de férias (18) de Abril a Dezembro iriam ser gozados até ao fim do ano, para que em Janeiro possa haver novo plano de férias.

A questão que se prende é a seguinte.. indo e tendo já em Agosto 12 dias de férias, ainda não tenho direito a subsidios (nem de Natal nem férias)?? Apenas após 6 meses completos de trabalho?

No máximo até fim de Dezembro esse pagamento tem de ser feito pela entidade patronal correto?

Obrigado mais uma vez pela paciência e atenção.

Cumprimentos.

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