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Responder: rescisao de contrato

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Histórico do tópico: rescisao de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Abr. 2014 18:52

Cara silviac, boa tarde.

Sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Poderá considerar a denúncia de contrato com justa causa ao abrigo do disposto no nr. 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Para este procedimento recomendamos a consulta de um advogado que a poderá ajudar a cumprir os procedimentos requeridos.

  • silviac
  • Avatar de silviac
14 Abr. 2014 19:43

Boa tarde. Tenho uma duvida sobre os meus direitos. Estou a 11 anos numa empresa e vou rescindir contrato com eles e gostaria de saber o que teria direito a receber visto ainda não ter gozado ferias este ano corrente e se por lá estar a 11 anos me dá algum beneficio em termos de direitos? Obrigada

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