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Responder: reforma

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Histórico do tópico: reforma

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Ago. 2015 16:38

Cara Maria do Carmo Lopes, boa tarde.

Atualmente, se é trabalhadora no setor público, apenas poderá aceder à reforma se cumprir as condições que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html

Se é trabalhadora no setor privado, poderá aceder à reforma quando completar 66 anos e 2 meses de idade, a não ser que tenha as condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2308-refo...privado-em-2015.html

Para outras informações sobre reforma, poderá entrar em contacto direto com a Seg. Social por uma das vias que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.

  • Maria Lopes
  • Avatar de Maria Lopes
24 Jul. 2015 00:29

Boa noite
Uma informacao, como posso saber os anos que ainda me faltam para ter acesso a reforma?

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