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Responder: reforma
Histórico do tópico: reforma
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- Beatriz Madeira
Cara Maria do Carmo Lopes, boa tarde.
Atualmente, se é trabalhadora no setor público, apenas poderá aceder à reforma se cumprir as condições que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Se é trabalhadora no setor privado, poderá aceder à reforma quando completar 66 anos e 2 meses de idade, a não ser que tenha as condições descritas em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2308-refo...privado-em-2015.html
Para outras informações sobre reforma, poderá entrar em contacto direto com a Seg. Social por uma das vias que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Em alternativa poderá aceder a
app.seg-social.pt/ptss
para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
- Maria Lopes
Boa noite
Uma informacao, como posso saber os anos que ainda me faltam para ter acesso a reforma?