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rescisao de contrato de trabalho

rescisao de contrato de trabalhofoi criado por vascoz

13 maio 2018 19:20 #19338
boa tarde.
trabalhei durante 23 anos numa empresa, sempre me pagaram no dia certo e nunca reportei problemas.
o patrao tem personalidade forte mas face as condicoes do sector e alteracoes no ambito da concorrencia começou a alterar as minhas rotinas e habitos. Antes visitava muitos clientes e havia vendas, mas com o decrescimo de vendas o patrao pediu e insistiu para fazer um trabalho de contacto de clientes via email e nao tanto de visita presencial. o objectivo dele era poupar no gasoleo e refeicoes pagas visto que as vendas que eu gerava nao dependiam tanto das ditas visitas. assim apos eu ficar cerca de 2 anos 2 dias por semana em casa com telemovel da empresa a contactar clientes, chamou-me para trabalhar no esçritorio e contactar os clientes por email e telefone. assim ele pretendia nao me despedir e manter-me o emprego mas nao concordo pois ja contava com as ajudas de custo como parte da minha qualidade de vida. assim aguentei 3 dias na empresa a trabalhar nestes moldes e decidi enviar carta a referir despedimento sem justa causa, alegando ter sido alvo d coacao psicologica devido ao patrao me falar com maus modos (numa sala em que estavamos os 2). nao tenho testemunhas deste comportamento tido comigo. ja passaram 6 meses e tenho duvidas se posso ganhar direito a indemnizacao. na minha carta falei em denunciar este caso na ACT mas ainda nao fiz. tambem ainda nao fui para o tribunal do trabalho, mas ja lhe mandei as contas da minha indemnizacao para ver se ele reagia. a minha advogada nao me deu certezas de vir a comprovar este despedimento sem justa causa mas o patrao enviou o formulario com a opcao em que nao é despedimento por justa causa. nao tive por isso direito ao subsidio de desemprego. posso contestar este formulario? como? tenho pouco a perder em ir para o tribunal do trabalho penso eu

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato de trabalho

15 maio 2018 10:59 - 15 maio 2018 11:01 #19345
Pelo que diz, parece-nos que será difícil ganhar um despedimento por justa causa, uma vez que esta tem de ser provada... Percebemos que se sente alvo de um comportamento indesejado pelo empregador, e disso poderá fazer queixa na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ), mas será difícil provar a justa causa, pelo que o empregador terá razão no motivo assinalado no formulário que lhe entregou.

Se quiser verificar, a justa causa de rescisão contratual pelo trabalhador está prevista na lei, no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, poderá ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

O melhor conselho é sempre dos profissionais que acompanham o caso, neste caso, o da sua advogada. As opiniões que aqui lhe deixamos não têm valor jurídico.
Ultima edição : 15 maio 2018 11:01 por Beatriz Madeira.

Respondido por vascoz no tópico rescisao de contrato de trabalho

15 maio 2018 12:27 #19350
Bom dia!
Mas fui maltratado na reuniao tida com o meu patrao, já não aguentava aquele espirito e ele é agressivo. Nao considero uma demissao mas sim rescisão do contrato de trabalho por violencia contra mim, ele disse-me que eu nao valia nada e que nao vendia nada. Será que isto nao é valido em tribunal? Chegou a dizer-me que iria retirar-me o carro comercial e obrigar-me a deslocar-me no meu carro para todas as deslocações (50 km duas vezes por dia) e que iria deixar de me pagar as refeiçoes visto que agora tinha um trabalho de escritorio.
Embora nao tenha um contrato escrito penso que estava a mudar a minha qualidade de vida e rotinas.
Depois no formulario da Segurança Social ele colocou a opçao 9, demissao.
A minha palavra enquanto trabalhador nao vale mais no Tribunal do Trabalho?
Será que ainda vou a tempo de fazer denuncia na ACT?

Respondido por vascoz no tópico rescisao de contrato de trabalho

15 maio 2018 12:32 #19351
No meu pedido de indemnizaçao que o meu patrao ainda nada disse, falei numas diferenças de salario que apurei desde do inicio, à cerca de 20 anos, até hoje. Isto tem validade no tribunal?
Posso dizer que cheguei a esta conclusao destas diferenças agora?
Tambem nao posso sair de maos abanar mas o meu patrao disse-me que so paga o que me deve quando eu lhe pagar a indemnizaçao de nao o ter avisado com 60 dias. Isto tambem é legal?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato de trabalho

16 maio 2018 14:16 #19369
O factos de não ter contrato joga a seu favor: o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, mas em que houve descontos para a Segurança Social, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.

O que nos parece complicado, pelo que diz, é que, para além de não ter testemunhas do tratamento a que foi sujeito, o despedimento foi por sua iniciativa (diz "decidi enviar carta a referir despedimento sem justa causa"), sem ter feito queixa no tribunal antes de apresentar a carta de demissão.

Acontece que, em termos processuais, a Segurança Social admite que sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a requerer o subsídio de desemprego.

Poderá contestar o formulário e refutar a questão do acerto de contas (em que o empregador "so paga ... quando ... lhe pagar a indemnizaçao de nao o ter avisado com 60 dias"), mas tem de avançar rapidamente para uma queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho da área geográfica da sede da empresa.

Ainda assim, reforçamos que não seja certo que o tribunal lhe dê razão... sugerimos que fale com a advogada antes de dar mais algum passo.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: vascoz

Respondido por vascoz no tópico rescisao de contrato de trabalho

16 maio 2018 15:14 #19374
O facto de nao ter contrato de trabalho por escrito ajuda-me nestas contas apresentar durante estes 20 anos?
Mesmo nao tendo nenhuma prova em como enviei por carta o meu desagrado?

Na minha opiniao o acerto de contas nao tem razao de existir, sao os meus direitos laborais.
Mas tambem posso ser incomodado pelos 60 dias por causa da suposta indemnizaçao de ter sido assim logo brusco .

Gostava de nao sair sem nada, tambem é frustante passado tanto tempo. Penso que o contrato ser verbal ou nao existir por escrito me pode beneficiar nestas querelas.

Obrigado pela ajuda e respostas ate agora.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato de trabalho

17 maio 2018 15:32 #19393
O que lhe quisemos transmitir é que com ou sem contrato escrito, sendo trabalhador da empresa há 20 anos e com os descontos para a Segurança Social a comprová-lo, os seus direitos como trabalhador prevalecem, sim.

O que acontece é que, havendo uma carta em que se demite (mesmo apresentando razões que podem ser tidas como "justa causa"), sem que estas sejam comprovadas em tribunal, não lhe pode ser atribuído o subsídio de desemprego porque o empregador alega que o despedimento foi por sua iniciativa (e é isso que a Seg. Social considera...).

Pensamos que seja de ir falar com a ACT, explicar a situação toda e pedir opinião sobre o que fazer, bem como falar novamente com a advogada porque só conseguirá obter alguma coisa (seja do empregador, seja da Seg. Social) se o caso for para tribunal de trabalho.

Respondido por vascoz no tópico rescisao de contrato de trabalho

19 maio 2018 17:03 - 19 maio 2018 17:05 #19424
Boa tarde!
O facto de ainda nao ter arranjado emprego pode desajudar à minha causa? O Tribunal do Trabalho pode querer ver o meu IRS ou declarações de IRS?
Há alguem que possa dizer neste forum se o tribunal de trabalho pede ou pretende ver o IRS dos trabalhadores que la apresentem um caso contra o ex-patrao?

É que tenho outros rendimentos.. mas uma coisa sao os meus rendimentos outra é ter subsidio de desemprego porcausa deste emprego, do qual está por apurar a responsabilidade do empregador.
E tenho tambem um filho e pensao para pagar à mae.

Obrigado pelas vossas respostas.
Ultima edição : 19 maio 2018 17:05 por vascoz.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato de trabalho

21 maio 2018 12:53 #19430
Não sabemos quais os dados que o tribunal poderá pedir relativamente ao trabalhador mas, como diz, com razão: "uma coisa sao os meus rendimentos outra é ter subsidio de desemprego porcausa deste emprego". Uma coisa não tem a ver com a outra, o facto de ter outros rendimentos (desde que declarados) não deve implicar com o facto de poder (ou não) vir a ter direito a receber o que lhe é devido. O que tem é de haver prova em tribunal que teve rezão ao despedir-se e, desta forma, ser um despedimento por justa causa imputável ao empregador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: vascoz

Respondido por vascoz no tópico rescisao de contrato de trabalho

21 maio 2018 22:44 - 21 maio 2018 22:47 #19444
Obrigado pela ajuda. Falei hoje com a minha advogada e disse-me que a carta vai ser quase a unica prova que o tribunal se vai focar, mais do que o excel com as contas da indemnizaçao dos 20 anos de casa, que eu mandei a advogada apresentar 3 meses apos a carta e despedimento. E perante isto, ela nao me garante o resultado positivo. Tambem nao fui logo à ACT apresentar o caso, ou mesmo antes de enviar a carta.
Se me tivesse elucidado antes de ter este acto instantaneo.
Para alem disso eu tenho uns recibos verdes e e rendas e nao sei se o patrao suspeita que eu tinha outras coisas (pois ainda nao arranjei trabalho) e o patrao pode dizer que eu andava com a atençao dispersa.
Por outro lado, penso que nada tenho a perder em apresentar o caso no Tribunal de Trabalho.
O que me faz pensar foi o acto irreflectido da carta, mas ja disse à minha advogada que tem que atacar com o excel das contas da indemnizaçao.
Tudo depende da analise do juiz e se vai logo dizer que a empresa apresentou bem o formulario do subsidio de desemprego e que eu nao fui logo à ACT.
Obrigado irei ainda reflectir mas pouco perco.
Ultima edição : 21 maio 2018 22:47 por vascoz.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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