Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Férias e subsídio de férias contrato s/termo

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Férias e subsídio de férias contrato s/termo

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 19:31

Cara Maria Gomes, boa tarde novamente.

Não encontramos a referência à citação que nos indica nem na Lei 59/2008 de 11 Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nem na Lei 35/2014 de 20 Junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nem no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Ficar-lhe-íamos gratos se nos indicasse a legislação está a utilizar como referência para a referida citação, de forma a que possamos ajudá-la na sua questão.

  • mariagomes77
  • Avatar de mariagomes77
15 Jul. 2015 19:16

Muito obrigada pela resposta, e apenas só uma questão ? Qual a diferença entre eu ser contratada em janeiro ou num mês diferente de janeiro?

Porque pelo que analisei a lei diz que:

trabalhador com vínculo contratual sem termo que iniciou funções num mês diferente de Janeiro tem direito, nesse ano (da contratação), a 2 dias de férias por cada mês de trabalho até ao final do ano civil.

Obrigada
Maria Gomes

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 17:55

Cara Maria Gomes, boa tarde.

Vamos contabilizar as suas férias, com base nos pressupostos que encontrará no artigo mencionado em baixo sobre contabilização de dias de férias:

Férias 2012 (ano de contratação) - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio até um máximo de 20 dias anuais = 11 meses de trabalho mas apenas tem direito aos 20 dias anuais por se tratar do ano de contratação.

Férias 2013 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2014 - 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2015 - "ganha" 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio, mas como apenas trabalha 4 meses completos e 12 dias de Maio, tem direito a 1,8 dias de férias por cada mês completo e proporcional relativo a mês incompleto = 8 dias de férias + 2h10 minutos + respetivo/proporcional subsídio.

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • mariagomes77
  • Avatar de mariagomes77
15 Jul. 2015 17:31

Boa tarde,

Tenho uma dúvida que não consigo esclarecer, fui admitida para funções em contrato sem termo no dia 4 de janeiro de 2012 no dia 12 de maio de 2015, apresentei a minha demissão quais sao os meus direitos a nível de feiras e subsídio de férias em cada ano? Pois o ano da contratação cria me dúvidas, que me deixam confusa também nos anos seguintes,

Muito Obrigada
Agradeço a ajuda.
Maria Gomes

Tempo para criar a página: 0.404 segundos