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Responder: Férias

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Histórico do tópico: Férias

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  • Josesib
  • Avatar de Josesib
15 Jul. 2015 20:17

Obrigado, a sua ajuda foi importante.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 19:42

Caro José Rodrigues, a sua interpretação está correta, o empregador pode alterar, sim, mas não está definido um prazo no Código do Trabalho. Poderá consultar a ACT para saber se existe alguma regulamentação específica que o ajude a perceber se existe, ou não o dito prazo. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Josesib
  • Avatar de Josesib
15 Jul. 2015 19:31

Sim mas o Art.º 243 nº 1 - O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou seja, existe algum prazo para ser avisado ?

Desculpa estar a insistir mas na volta sou eu que não estou a perceber.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 19:21

Caro José Rodrigues, boa tarde novamente.

Não existe um prazo para avisar sobre aprovação de férias, uma vez que o procedimento previsto pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é marcação até Abril, data em que se afixa o mapa de férias. Apenas em caso de não concordância entre as partes é que o empregador deve avisar o trabalhador sobre as datas de gozo de férias (ver artigo 241 do mesmo Código do Trabalho mencionado em cima). À partida, não tendo havido qualquer contestação até Abril, as suas férias estão aprovadas.

  • Josesib
  • Avatar de Josesib
15 Jul. 2015 18:57

Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?

E se não puder ter nessa data até quando tenho de ser avisado para mudar a data das mesmas?

Desde já obrigado.

  • Josesib
  • Avatar de Josesib
15 Jul. 2015 18:40

Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?

Desde já obrigado.

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