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Férias

Fériasfoi criado por Josesib

15 Jul. 2015 15:48 #14155
Boa Tarde.
Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.

Respondido por Josesib no tópico Férias

15 Jul. 2015 16:36 #14157
[Boa Tarde.
Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias

15 Jul. 2015 16:51 #14159
Caro José Rodrigues, boa tarde.

Legal seria que o empregador confirmasse por alguma via ou que publicasse o mapa de férias em local visível/acessível aos trabalhadores, para evitar o tipo de situação que refere. Veja o nr. 9 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

É costume dizer-se que "quem cala, consente". Se não há qualquer contestação à marcação de férias que foi feita, então, à partida, o trabalhador poderá assumir que terá férias no período agendado em Janeiro. No entanto, não vão depois dizer que "faltou", sugerimos-lhe que procure consultar o mapa de férias ou que peça aos responsáveis que lhe confirmem as datas das suas férias ou lhe mostrem o mapa.

Respondido por Josesib no tópico Férias

15 Jul. 2015 18:23 #14171
Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?
Desde já obrigado.

Respondido por Josesib no tópico Férias

15 Jul. 2015 18:40 #14172
Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?

Desde já obrigado.

Respondido por Josesib no tópico Férias

15 Jul. 2015 18:57 #14173
Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?

E se não puder ter nessa data até quando tenho de ser avisado para mudar a data das mesmas?

Desde já obrigado.
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