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Férias trabalhadas obrigadas

Férias trabalhadas obrigadasfoi criado por josealb

02 Dez. 2014 23:15 #12856
Muito boa noite,


Assinei um contrato de trabalho de 7 meses e recentemente fui informado que este não seria renovado. A empresa decidiu que eu teria de trabalhar as férias a que, segundo a lei, tenho direito. A mim não me foi dada qualquer escolha e fui simplesmente informado da situação no final do mês de Novembro.

Uma vez que o contrato cessará no dia 30 de Dezembro, o esperado seria trabalhar apenas a primeira semana do mês e de seguida gozar as férias. No entanto, uma vez que vou trabalhar nesses dias, gostaria de saber quanto receberei (ou deveria receber)?

Gostaria que me explicassem da forma mais "simples" possível, uma vez que já me tentei informar nas leis disponíveis e faço uma enorme confusão com o palavreado "caro" a que o bom português está habituado.

Isto é, para além do ordenado normal, receberei este em dobro, a metade...? Como são processados os subsídios de alimentação e férias...?

Agradeço desde já a atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias trabalhadas obrigadas

02 Jan. 2015 11:44 #12980
Caro josealb, bom dia.

A decisão da empresa cumpre a legislação, uma vez que o empregador pode decidir sobre as férias do trabalhador em qualquer circunstância e ainda mais quando se trata de uma rescisão ou caducidade de contrato.

Assim, deverá receber a sua remuneração mensal normal, mais o respetivo subsídio de alimentação, tal como nos meses anteriores.

Relativamente às férias, admitindo que não gozou nenhumas férias relativas aos 7 meses de trabalho, recebe também os dias de férias não gozados (14 dias) e o respetivo/proporcional subsídio (+ 14 dias).

Respondido por josealb no tópico Férias trabalhadas obrigadas

06 Jan. 2015 15:03 - 06 Jan. 2015 15:04 #12994
Boa tarde Beatriz,

Pelo que percebi, terei então de fazer o seguinte cálculo:
Férias não gozadas = 14 dias * 8 horas * vencimento por hora
Subsídio de férias = mesmo cálculo
Estou correcto?

Mais ainda, terei direito a subsídio de alimentação correspondente a esses 14 dias?
E terei direito a uma indemnização? Se sim, qual o seu cálculo?


Desde já agradecido pela ajuda.
Ultima edição : 06 Jan. 2015 15:04 por josealb.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias trabalhadas obrigadas

06 Jan. 2015 16:01 - 07 maio 2023 20:07 #13002
Caro josealb, boa tarde.

Sim, o seu cálculo tem os pressupostos corretos.

Deixamos-lhe algumas sugestões de informação que poderá consultar:
Cálculo do Subsídio de Natal - sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html
Cálculo do Subsídio de Férias - sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html

Quanto ao subsídio de refeição relativo aos dias de férias, percebemos a sua pergunta, mas admitimos que recebeu o subsídio de refeição nos dias todos que trabalhou. Assim, não terá direito a mais 14 dias de subsídio, uma vez que ele apenas é pago quando o trabalhador está efetivamente ao serviço. Como os 14 dias são "de férias", não terá direito ao subsídio.

Terá direito a uma compensação no despedimento, a indemnização, sim. Para saber quanto poderá ser o valor desta, deixamos-lhe a sugestão de que utilize o Simulador de Compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:07 por Pedro Ferreira.
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