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Responder: alteração horário de trabalho

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Histórico do tópico: alteração horário de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jul. 2015 20:33

Cara Vera Martins, boa tarde.

As sugestões que lhe deixámos anteriormente - a leitura (e eventual aplicação) dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor e o contacto com a CITE e a CIG - são aquilo que poderá fazer para tentar que o empregador lhe altere o horário de trabalho em função das responsabilidades parentais que indica.

  • v_rochinha
  • Avatar de v_rochinha
23 Jul. 2015 17:29

O meu contrato é o geral de trabalho em que não diz as horas de trabalho, a função. Em relação ao mútuo acordo acho que fui um pouco obrigada. E acho mal que consiga alterar o horário de todas as colegas que vem de licença para sairem mais cedo para estarem com os filhos e eu não ter oportunidade para isso. Existe alguma coisa que eu possa fazer. Ja falei com ele e a sua resposta é que ninguém quer sair ao fecho, ou seja as 19h. Tenho duas filhas e tenho dificuldade em despachar o jantar, o banho das meninas e deita las a horas. Existe alguma coisa que possa ser feita?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jul. 2015 16:41

Cara Vera Martins, boa tarde.

As alterações às condições contratadas inicialmente devem ser feitas por acordo entre as partes e, por norma, dispostas em adenda ao contrato e assinada pelas partes envolvidas. Se as alterações salariais e horárias foram feitas em acordo com a empresa, então não haverá ilegalidades implícitas. Nesta matéria poderá ler a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Se deseja fazer uma alteração de horário deverá fazer o pedido ao empregador e poder-se-á recorrer dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Poderá, ainda, consultar a CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO e a CIG – COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO no sentido de obter mais esclarecimentos nesta matéria. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html (na parte final do artigo).

  • v_rochinha
  • Avatar de v_rochinha
09 Jul. 2015 14:38

Boa tarde!
Gostaria de saber quais os direitos e o que posso fazer em relação a uma situação que considero de injustiça no trabalho. Trabalho numa firma de fisioterapia desde 2005, tendo iniciado com o horário das 8h as 13h a recibos verdes. Em 2006 ccomecei a trabalhar das 8 as 19h a contrato de efectividade, trabalhando sempre como fisioterapeuta. Em 2011 fui mãe, tirei 5 meses de licença repartida e 1 mês de férias, quando regressei a colega que me substituiu foi dispensada e eu fui fazer o horário das 10h as 19h com duas horas de aleitamento ficando o horário das 13 as 19h porque era mais conveniente para a empresa. No mesmo ano reduziu me o ordenado pois fazia pagamentos "por fora" e reduziu as horas de trabalho para 7h diárias. Devido à redução de ordenado encontrei um outro emprego para as manhãs e pedi para reduzir mais uma hora. Em 2014 fui mãe de uma outra criança e deixei o emprego da manhã. Quando regressei da çicença voltei a ter o horário das 14 as 18h durante 4 meses e depois passou me obrigatoriamente para as 15 as 19h. O que acho que é injusto é que todas as minhas colegas que regressaram da licença tem sempre um horário de sair mais cedo e eu nunca. Além do mais colocou me a fazer trabalho de técnica auxiliar de fisioterapia. Tenho duas meninas, a minha sogra ainda esta com a mais pequena mas a mais velha ja esta no infantário. Os meus pais ainda trabalham mas conseguem ir buscar a minha filha mais velha e levar para o trabalho deles mas em setembro vou colocar a mais nova e eles de certeza nao podem ir buscar as duas. Gostava de saber se há alguma coisa que possa fazer ou não existe nenhuma injustiça. Obrigada.

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