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Responder: Renovações contratos a termo certo.

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Histórico do tópico: Renovações contratos a termo certo.

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  • Andreiaimc
  • Avatar de Andreiaimc
24 Jan. 2017 19:43

Boa noite
Vou fazer 1 ano e meio que estou na empresa ou seja faço 18 meses (contratos de 6 meses) agora ao fazer os 18 passo a efectivo ou pode haver mais uma renovação? Obrigada

  • ManuelM
  • Avatar de ManuelM
20 Jun. 2013 22:37

Boa noite,

Mais uma vez agradeço o seu esclarecimento.
Na realidade o meu caso é o primeiro, uma vez que o meu contrato inicial começou no dia 2 de Janeiro de 2012, entretanto tive mais 2 renovações (Julho de 2012 e Janeiro de 2013)
Obrigado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jun. 2013 11:36

Caro ManuelM, bom dia.

Vamos esclarecer:

Quando diz "Estou neste momento no final do 3º contrato de trabalho a termo de 6 meses cada.", refere-se a este "3º contrato" como sendo:

1. contrato inicial + 2 renovações ?
2. contrato inicial + 3 renovações ?

No primeiro caso, legalmente resta-lhe ainda uma 3º renovação, sendo válido que no final desta, não havendo qualquer comunicação do empregador e continuando a prestar serviços à empresa, "passa" a trabalhador efetivo.

No segundo caso, uma vez que o contrato termina já depois de 30 Junho, não havendo lugar a "renovação extraordinária", sem qualquer comunicação do empregador e continuando a prestar serviços à empresa, "passa" a trabalhador efetivo.

O que descrevemos em cima aplica-se no caso do empregador não fazer qualquer outro tipo de proposta contratual, o que poderá acontecer.

  • ManuelM
  • Avatar de ManuelM
19 Jun. 2013 23:16

Boa noite,
Antes demais obrigado pela resposta e pela ajuda.
Posso então concluir, tendo em conta o que descreveu no ponto 2, e sendo que o meu 3º contrato de seis meses termina a 2 de julho, se o meu empregador manisfestar interesse na minha continuidade, a partir dessa data passarei a ser efetivo na empresa!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jun. 2013 17:33

Caro ManuelM, boa tarde.

Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

1. Se não me for feita nenhuma comunicação o contrato é renovado pelo mesmo período ou passo a efetivo na empresa? Findo o prazo do contrato a termo ou das suas renovações legais possíveis, não havendo comunicação de caducidade/não renovação de contrato dentro dos prazos legais em vigor*, o trabalhador que permaneça na empresa a prestar serviços sem qualquer tipo de contrato escrito é considerado trabalhador efetivo porque já decorreu o período experimental relativo à contratação.

* Ver artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

2. No caso de me proporem uma nova renovação, pode ser pelo mesmo tempo (6 meses); pode ser por tempo inferior ou só pode ser por tempo superior!? Uma "nova renovação" apenas pode acontecer no âmbito da Lei n.º 3/2012 de 10 Janeiro* que estipula que os contratos de trabalho a termo certo com término até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses. Pode haver alteração na duração do período contratual, por meio de adenda ao contrato, mas apenas até ao prazo de 18 meses.

* Ver artigo:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html

3. No caso de ser proposta a renovação por um período diferente, essa renovação só é válida se eu concordar e assinar novo contrato, certo? A resposta é afirmativa, mas não se "assinar novo contrato". Qualquer alteração às condições inicialmente acordadas em contrato que seja alvo de renovação, como seja a alteração do período contratual, deve ser feita por meio de adenda ao contrato existente e nunca pela assinatura de novo contrato.

4. Um novo contrato poderá, para além de um período diferente, conter alterações relativamente ao inicial? Se for uma renovação no âmbito da Lei n.º 3/2012 de 10 Janeiro, referida em cima, então as condições não devem ser diferentes, a não ser que haja uma adenda ao contrato que é proposta pelo empregador e que o trabalhador aceita por via de assinatura da adenda.

5. Posso de alguma maneira recusar a renovação do contrato, e neste caso, perderei os direitos como subsídio de desemprego? A recusa de novo contrato ou de renovação contratual pode vir a ser justificada pelo empregador à Seg. Social como tratando-se de despedimento voluntário, sendo que a Seg. Social não atribui subsídio de desemprego nestes casos. Dependendo da sua relação com o empregador, em caso de não chegarem a acordo quanto à sua continuidade na empresa, poderá solicitar que seja indicada a caducidade de contrato como motivo de despedimento/desemprego para que lhe seja, assim, possível requerer o subsídio de desemprego.

  • ManuelM
  • Avatar de ManuelM
17 Jun. 2013 17:54

Boa tarde,

Gostava de esclarecer algumas dúvidas no que diz respeito a renovações de contratos a termo certo.
Estou neste momento no final do 3º contrato de trabalho a termo de 6 meses cada. No próximo mês, fico sujeito a dois cenários, ou vou para o desemprego ou então continuo empregado. Mas aqui reside a minha dúvida:
-Se não me for feita nenhuma comunicação o contrato é renovado pelo mesmo período ou passo a efetivo na empresa?
-No caso de me proporem uma nova renovação, pode ser pelo mesmo tempo (6 meses); pode ser por tempo inferior ou só pode ser por tempo superior!?
-No caso de ser proposta a renovação por um período diferente, essa renovação só é válida se eu concordar e assinar novo contrato, certo?
-Um novo contrato poderá, para além de um período diferente, conter alterações relativamente ao inicial?
-Posso de alguma maneira recusar a renovação do contrato, e neste caso, perderei os direitos como subsídio de desemprego?
Agradecia o esclarecimento nestas variáveis de renovação do contrato.

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