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Responder: Resciçao contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Resciçao contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Jul. 2015 19:08

Cara Márcia Vieira, boa tarde.

Rescisão por iniciativa do trabalhador:

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • Nicole123
  • Avatar de Nicole123
06 Jul. 2015 00:45

Boa noite vou entregar amanhã a minha carta de resciçao de trabalho com o aviso prévio de 60 dias pois estou efetiva na empresa desde de 2004. Tenho ainda 24 dias de férias por gozar do ano passado mais 50 horas de compensação e 26 horas de bolsa de horas. A minha questão é a seguinte quais são os meus direitos nesta resciçao. Este mês recebi o subsidio de férias. Obrigada pela ajuda.

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