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Responder: Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

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Histórico do tópico: Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

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  • Neeus
  • Avatar de Neeus
13 Ago. 2020 15:58

Sim podem não renovar o contrato. Quanto ao seguro, tem que pagar até ser dado alta. É da responsabilidade do seguro.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2018 14:39

Podem despedi-lo independentemente de estar a ser assistido por acidente no trabalho. Dependendo do tipo de contrato, assim têm de ser cumpridos os prazos legais e as respetivas formalidades (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).

Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para saber exatamente como fica a sua situação com a assistência do seguro e ao que tem direito. Contactos especiais sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30.

A sua situação poderá ser analisada de dois pontos de vista:
1. Negligência do empregador que não lhe deu formação suficiente ou que não o informou e/ou disponibilizou os equipamentos de segurança necessários à execução das suas tarefas e que, por isso, ficou sujeito a acidentes (o que se veio a verificar).
2. Negligência do trabalhador que, tendo sido devidamente formado, informado e equipado, não utilizou de maneira adequada os equipamentos de segurança.

  • Alex1234991
  • Avatar de Alex1234991
27 Ago. 2018 13:57

Boa tarde.
Eu estou a trabalhar numa empresa mas estou pela manpower. Eu comecei a trabalhar e passado nem 2 semanas tive um acidente no qual fiquei sem um bocado do dedo. Vai fazer agora 4 meses que estou pelo seguro. Eu gostava de saber se a manpower ou a empresa na qual trabalho me podem despedir ?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Abr. 2014 19:00

Cara Patrycya, boa tarde.

Uma vez que se trata de um contrato a termo certo, o empregador poderá comunicar a caducidade de contrato, independentemente do trabalhador estar de baixa. Caso isto aconteça, sugerimos-lhe que contacte de imediato o seu médico de família para poder continuar a receber o respetivo apoio social.

Caso pretenda denunciar o contrato por sua iniciativa, com aviso prévio, deverá enviar uma carta (por correio registado e com aviso de receção) a comunicar a rescisão contratual por caducidade de contrato, caso esteja no prazo de término do contrato e seja possível cumprir o prazo de aviso prévio.

Neste caso, poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Neste artigo poderá também encontrar links para modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador e prazos de aviso prévio.

  • Patrycya
  • Avatar de Patrycya
11 Abr. 2014 13:38

Boa tarde. Sofri um acidente de trabalho , e encontro me de baixa plo seguro de trabalho, o meu contrato termina 25 de abril. Gostava de saber se nesta situação posso vir a receber a carta de rescisão de contrato, visto também não estar efectiva. Caso não receba, o que fazer pra poder eu mesma rescindir com a empresa sem perder os meus direitos.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Mar. 2014 13:40

Cara soniaraimundo, boa tarde.

A rescisão contratual pode acontecer quando o trabalhador está de baixa, uma vez que se trata de uma situação de vínculo laboral a termo certo. Chegado o prazo de termo do contrato ou de uma renovação, o empregador/trabalhador pode denunciar o contrato por caducidade.

Uma vez denunciado o contrato, o trabalhador deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego (que lhe é atribuído de acordo com as condições de atribuição de subsídio de desemprego constantes em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).

O pagamento do salário do trabalhador fica a cargo do empregador até à data de término do contrato (ver direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html ), sendo que, a partir dessa data, e tendo direito à atribuição de subsídio de desemprego, o trabalhador passa a receber esta prestação. Tem 90 dias consecutivos a contar a partir da data do desemprego para apresentar o formulário na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.

Uma vez que existe uma situação de acidente de trabalho, o melhor será verificar junto do empregador ou da seguradora quais as condições de prestação de serviços nestes casos. Se, com a cessação do contrato, cessarem também os serviços de apoio no acidente de trabalho por parte da seguradora, terá de transferir o seu caso para o sistema nacional de saúde, através do médico de família, para poder continuar de baixa. A baixa não impede de entregar o formulário 5044 na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência.

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