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Responder: Amamentação
Histórico do tópico: Amamentação
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- cristina
Boa tarde.
Desde já agradeço o esclarecimento. Irei consultar a documentação e as entidades referenciadas.
Obrigada
- Beatriz Madeira
Cara Carla Duarte, boa tarde.
Admitimos que a resposta poderá ser encontrada no número 2 do artigo 59 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
que diz: "A trabalhadora não está obrigada a prestar trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.".
Sugerimos-lhe, no entanto, que consulte a ACT, a CITE e a CIG para maior esclarecimento. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- CCristinaDuarte
Bom dia.
Serve a presente mensagem para colocar uma dúvida.
Estou a amamentar e a minha filha tem 9 meses. Tenho também um filha mais velha de 7 anos.
No desenvolvimento do meu trabalho, em determinadas datas existe a necessidade de me ausentar, para assistir a reuniões fora da minha zona de trabalho, e por vezes fora do país (Espanha/França). Estando a amamentar e enquanto o estiver a fazer (ou seja, acautelando a hipótese de ter a possibilidade de continuar a amamentar depois da minha filha fazer um ano), poderei escusar-me a viajar?
Obrigada