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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Amamentação

Amamentaçãofoi criado por CCristinaDuarte

05 maio 2015 10:45 #13787
Bom dia.
Serve a presente mensagem para colocar uma dúvida.
Estou a amamentar e a minha filha tem 9 meses. Tenho também um filha mais velha de 7 anos.
No desenvolvimento do meu trabalho, em determinadas datas existe a necessidade de me ausentar, para assistir a reuniões fora da minha zona de trabalho, e por vezes fora do país (Espanha/França). Estando a amamentar e enquanto o estiver a fazer (ou seja, acautelando a hipótese de ter a possibilidade de continuar a amamentar depois da minha filha fazer um ano), poderei escusar-me a viajar?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Amamentação

30 Jun. 2015 16:42 #13934
Cara Carla Duarte, boa tarde.

Admitimos que a resposta poderá ser encontrada no número 2 do artigo 59 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html que diz: "A trabalhadora não está obrigada a prestar trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.".

Sugerimos-lhe, no entanto, que consulte a ACT, a CITE e a CIG para maior esclarecimento. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Respondido por cristina no tópico Amamentação

01 Jul. 2015 14:40 #13948
Boa tarde.
Desde já agradeço o esclarecimento. Irei consultar a documentação e as entidades referenciadas.
Obrigada
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