Caro pasm2406, boa tarde.
A situação é, no seu todo, bastante "irregular".
O empregador apenas pode transferir o trabalhador de local de trabalho nos casos descritos no
artigo 194 do Código do Trabalho
em vigor ( aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Não pode haver alterações ao horário de trabalho, o que aconteceu quando foi transferido, sem o acordo do trabalhador ( ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
).
O registo de entradas/saídas que descreve não é um sistema formal de registo de assiduidade pelo que pensamos que não tenha a necessária "validade legal". Mas se diz que servia de base para proceder ao cálculo da remuneração, os recibos de remuneração são prova de que, efetivamente, fez X horas em determinado mês.
A atuação que descreve: "recentemente criaram umas folhas soltas onde somos obrigados a assinar a entrada e saida e não podemos alterar no caso de o meu substituto estar de folga eu tenho de trabalhar 08.30 ás 19.30 e assinar na folha 08.30 ás 17.30.", é uma forma de coação (imposição) inaceitável.
Relativamente a : "determinado mês o meu adjunto esteve de seguro 30 dias e fui eu que estive a fazer o horário completo da loja ( 08.30 ás 19.30 ) e só folgando ao Domingo (trabalhei 4 folgas ).", só neste período de 30 dias quase atingiu os limites de duração do trabalho suplementar previstos no artigo 228 do Código do Trabalho em vigor ( mencionado em cima ).
Quanto à "palavra do responsável de zona que diz que depois se gozam os dias mas nunca mais se goazam ou porque há muito trabalho ou porque está alguém de férias, baixa ou em falta." é argumento suficiente para serem obrigados a contratarem mais pessoas.
Tudo isto são argumentos mais do que válidos para fazer uma queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho de forma a que possa haver uma ação de inspeção que coloque "as coisas nos eixos" e, com isso, receber o que lhe devem.
A queixa/denúncia não é anónima mas está sujeita a confidencialidade por parte dos técnicos/inspetores e pode ser feita online - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Agora, voltando à sua questão inicial, do que fazer para receber as horas suplementares que trabalhou, voltamos à ideia inicial também: escrever uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção) em que solicita ao empregador o pagamento e compensação das mesmas "836 horas e 72 folgas".
Antes de fazer esta carta, pensamos que poderá ser importante consultar um advogado de forma a informar-se sobre as suas opções e poder ser auxiliado nos procedimentos corretos a adotar.