Caro/a pasm2406, boa tarde.
O seu contrato de trabalho é individual e tem o horário de trabalho claramente definido? Diz que é das X horas às Y horas e define quais são os dias de descanso semanal? A empresa para a qual presta serviço tem um sistema (formal) de registo de entradas/saídas? Tem meios para provar que, em 5 anos, trabalhou mais "836 horas e 72 folgas" do que o horário normal?
Está escrito em contrato individual ou, caso exista, em contrato coletivo que deve fazer horas extra quando o colega falta, vai de férias ou fica de baixa? Está em vigor um banco de horas?
Parece um concurso mas não é... se respondeu que "sim" às primeiras perguntas e "não" às segundas, então pode/deve escrever uma carta (que envia por correio registado e com aviso de receção) em que solicita ao empregador o pagamento e compensação das mesmas "836 horas e 72 folgas".
O trabalho suplementar (horas extraordinárias) é atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nota: Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Admitindo que o empregador se possa sentir "incomodado" e que possa vir a dar-lhe "chatices", pondere a possibilidade de consultar a ACT (1) ou um advogado, para se sentir esclarecido e "suportado" neste passo, antes de fazer o pedido ao empregador.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx