Viva,
Peço desculpa por reutilizar o mesmo thread, mas tenho uma questão relacionada com feriados nacionais durante uma deslocação ao estrangeiro.
No passado dia 25 de Abril estive fora do país numa viagem de trabalho num país onde não é feriado, e como tal trabalhei normalmente. Do lado na empresa, deram-me a possibilidade de gozar esse dia numa outra altura, o que fiz.
Entretanto, vieram dizer que isto não se iria repetir, e que nestas situações não há o dever de compensar as horas. Há alguma base legal para isto?
É que então significa que tenho um contrato com uma empresa nacional, mas devido a estas situações, poderá acontecer de trabalhar mais dias que os definidos na lei laboral de determinado ano, sem ser ressarcido por isso. Não me parece justo, pelo menos deveriam pagar horas extras então.
Obrigado desde já pela informação.
Melhores cumprimentos,
Hélder Hugo Ferreira