Caro paulop2009, boa tarde.
Não existe uma "argumentação legal" que possa utilizar para evitar estar tantos dias longe de casa. O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) não contempla esta problemática ou indica qualquer tipo de limite para deslocações de trabalhadores ao estrangeiro, em serviço.
Sendo aplicável ao seu caso, poderá tentar recorrer a alguma argumentação relacionada com "responsabilidades familiares", embora não seja diretamente aplicável à situação de viagem ao estrangeiro. Nesta matéria pode consultar artigos 55 a 57 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Admitindo que o empregador lhe comunicou a necessidade de deslocação num prazo superior a 5 dias, então será seu dever, como trabalhador, aceder a esta necessidade da empresa. O empregador é obrigado, neste caso, a pagar-lhe todas as viagens, deslocações, alojamento e refeições, sendo aconselhável que confirme que tipo de cobertura em viagem/pessoal/acidentes de trabalho lhe dá o seguro do empregador.