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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)
- leandroabcorrea
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Respondido por leandroabcorrea no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)
25 Out. 2018 09:21 #20112
Nobre Beatriz muito bom dia...
Desculpe levantar essa questão após passados tanto tempo mas não encontrei algo atual que tratasse de algo semelhante.. Meu caso é o seguinte:não tenho isenção no meu contrato porém fiz uma viagem nacional mas longe de minha morada em que fiquei 4 dias e 3 noites fora, hospedado em hotel com todas as custas pagas e alimentação sem demais adicionais,nao recebo extras e nem banco de horas pois a empresa nunca fez o mapa de jornada de trabalho e nao esta previsto no contrato so apebas 40 horas semanais normais,pergunto:tenho direito a algum dia ou dias de folga por esse tempo em que fiquei fora de casa? Onde,artigo,cita na lei CT caso isso proceda?
Muito obrigado.
Desculpe levantar essa questão após passados tanto tempo mas não encontrei algo atual que tratasse de algo semelhante.. Meu caso é o seguinte:não tenho isenção no meu contrato porém fiz uma viagem nacional mas longe de minha morada em que fiquei 4 dias e 3 noites fora, hospedado em hotel com todas as custas pagas e alimentação sem demais adicionais,nao recebo extras e nem banco de horas pois a empresa nunca fez o mapa de jornada de trabalho e nao esta previsto no contrato so apebas 40 horas semanais normais,pergunto:tenho direito a algum dia ou dias de folga por esse tempo em que fiquei fora de casa? Onde,artigo,cita na lei CT caso isso proceda?
Muito obrigado.
paulo pires escreveu: Tenho contrato de trabalho que refere "isenção de horário de trabalho".
Recentemente o meu empregador requereu que efectuasse uma longa viagem de trabalho em que terei que ficar fora do país por 11 dias seguidos. De que forma isto se enquadra no meu horário de trabalho? Conta 24h de trabalho por dia?
Obrigado
Respondido por leandroabcorrea
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)
23 Nov. 2018 15:23 #20243
Resposta a LEANDRO CORRÊA: Admitindo que trabalha no setor privado, considera-se que o trabalhador só tem direito a receber horas extra, ajudas de custo ou a dias de compensação relativas ao tempo despendido em deslocações no caso de ser essa a política da empresa. Por lei, o empregador só está obrigado ao pagamento de todas as despesas que tenham ocorrido devido à deslocação do trabalhador.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)
23 Nov. 2018 15:28 #20244
Resposta a Paulo Pires: admitindo que trabalha no setor privado, a "isenção de horário de trabalho" pode dar azo a que aconteçam situações como a que descreve, em que a viagem de trabalho não obriga o empregador a pagar-lhe extras, ajudas de custo ou a proporcionar-lhe outro tipo de compensações.
Respondido por Beatriz Madeira
- GabrielFR
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por GabrielFR no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)
04 Jun. 2019 09:43 #21142
Bom dia,
Peço desculpa estar a relançar um tópico com tanto tempo, contudo depois de ler todos os feedback, fiquei com as mesmas dúvidas.
Sou um consultor externo, com contrato português e trabalho directamente nos escritórios do meu cliente em Portugal. Contudo, tive que fazer uma viagem de trabalho a França durante o período de três semanas para uma formação.
Durante esta estadia, houve dois feriados portugueses e um feriado francês. Trabalhei todos os dias, contudo a minha empresa somente quer me pagar o feriado francês.
Tal como o Hélder Ferreira disse, acho injusto. O meu contrato é português. os meus impostos são pagos em Portugal, trabalhei 40 horas semanais tal como a lei do trabalho portuguesa o indica, porque haveria eu de receber o feriado francês em vez dos feriados português? Se é assim, não deveria ter direito a horas extras visto que a lei do trabalho francesa prevê 35 horas semanais?
Um segundo ponto menos importante. O destacamento deve uma duração de 19 dias, o per diem só deve ser atribuido aos dias trabalhados ou os dias de descanso tambem contam?
Obrigado,
Peço desculpa estar a relançar um tópico com tanto tempo, contudo depois de ler todos os feedback, fiquei com as mesmas dúvidas.
Sou um consultor externo, com contrato português e trabalho directamente nos escritórios do meu cliente em Portugal. Contudo, tive que fazer uma viagem de trabalho a França durante o período de três semanas para uma formação.
Durante esta estadia, houve dois feriados portugueses e um feriado francês. Trabalhei todos os dias, contudo a minha empresa somente quer me pagar o feriado francês.
Tal como o Hélder Ferreira disse, acho injusto. O meu contrato é português. os meus impostos são pagos em Portugal, trabalhei 40 horas semanais tal como a lei do trabalho portuguesa o indica, porque haveria eu de receber o feriado francês em vez dos feriados português? Se é assim, não deveria ter direito a horas extras visto que a lei do trabalho francesa prevê 35 horas semanais?
Um segundo ponto menos importante. O destacamento deve uma duração de 19 dias, o per diem só deve ser atribuido aos dias trabalhados ou os dias de descanso tambem contam?
Obrigado,
Respondido por GabrielFR
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