Bom dia,
Peço desculpa estar a relançar um tópico com tanto tempo, contudo depois de ler todos os feedback, fiquei com as mesmas dúvidas.
Sou um consultor externo, com contrato português e trabalho directamente nos escritórios do meu cliente em Portugal. Contudo, tive que fazer uma viagem de trabalho a França durante o período de três semanas para uma formação.
Durante esta estadia, houve dois feriados portugueses e um feriado francês. Trabalhei todos os dias, contudo a minha empresa somente quer me pagar o feriado francês.
Tal como o Hélder Ferreira disse, acho injusto. O meu contrato é português. os meus impostos são pagos em Portugal, trabalhei 40 horas semanais tal como a lei do trabalho portuguesa o indica, porque haveria eu de receber o feriado francês em vez dos feriados português? Se é assim, não deveria ter direito a horas extras visto que a lei do trabalho francesa prevê 35 horas semanais?
Um segundo ponto menos importante. O destacamento deve uma duração de 19 dias, o per diem só deve ser atribuido aos dias trabalhados ou os dias de descanso tambem contam?
Obrigado,