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rescisao do contrato

rescisao do contratofoi criado por tita14

21 Ago. 2013 01:14 #9016
Boa noite
Estou a trabalhar numa empresa onde fiz um contrato de 4 meses e termina dia 6 de Outubro mas quero me vir embora este fim do mês. Como posso fazer sem dar tempo a casa ? Nao me importo de vir sem os meus direitos pois os gastos que tenho para ir trabalhar nao compensam o ordenado que sao 400 euros e demoro uma hora e meia de viagem. Preciso que me informem urgentemente pois ouvi falar de despedimento imediato mas nao sei como isso funciona. Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao do contrato

21 Ago. 2013 14:46 - 03 Fev. 2024 12:03 #9022
Cara tita14, boa tarde.

O número 2 do artigo 112 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que: "No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração: a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses; b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses (...).".

No entanto, o que está escrito no seu contrato de trabalho relativamente à duração do período experimental sobrepõe-se ao que está escrito no Código do Trabalho sendo absolutamente necessário que verifique o que diz o seu contrato de trabalho nesta matéria.

Se ainda estiver dentro do período experimental pode apresentar a comunicação de rescisão contratual (1) num dia e já não ir trabalhar no dia seguinte, tal como descrito no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Convém, sempre, fazer esta comunicação por escrito (enviada por correio registado e com aviso de receção) e apenas "largar" no dia seguinte àquele em que recebe o aviso de receção de volta, de forma a garantir que não é injustamente acusada de não ter feito comunicação e de abandonar o posto de trabalho.

Caso já tenha passado o prazo de período experimental escrito no seu contrato de trabalho, deverá obedecer ao prazo de aviso prévio "normal" aplicável à sua situação (2) e enviar a comunicação de rescisão contratual cumprindo esse prazo, por correio registado e com aviso de receção. Neste caso deverá manter-se em funções até ao último dia de aviso prévio, recebendo o montante a que tem direito (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ).


(1) ver modelos a partir dos links no topo direito do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html )

(2) ver informação sobre prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:03 por Pedro Ferreira.

Respondido por tita14 no tópico rescisao do contrato

21 Ago. 2013 20:48 #9037
Boa noite Beatriz
Obrigada por me ter respondido no meu contrato diz que se não quiser renovar tenho que avisar a firma 8 dias antes do contrato terminar.Ainda continuo com duvidas pois eu não queria dar o tempo a casa e dia 31 deste mês e sábado e trabalho porque trabalho 7 dias e descanso no dia seguinte e nessa semana a folga e domingo e segunda. Por favor diga me como posso fazer e vir sem os meus direitos pois ja nao aguento la estar. Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao do contrato

22 Ago. 2013 15:36 #9042
Cara tita14, boa tarde.

Tem 2 opções:

1. Ou faz a comunicação por escrito (enviada por correio registado e com aviso de receção) manifestando a sua vontade de desvincular-se até à data que diz, sem cumprir os 8 dias de aviso prévio, e corre o risco de que lhe sejam descontados os dias "em falta" e, no fundo, como diz: " vir sem os (s)eus direitos";

2. Ou faz a comunicação por escrito (enviada por correio registado e com aviso de receção) manifestando a sua vontade de desvincular-se até à data que cumpre os 8 dias de aviso prévio e fica "dentro da lei", sendo obrigatório que o empregador lhe pague todos os valores em dívida (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).
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