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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

as minhas Duvidas

Respondido por Nuno Pereira no tópico as minhas Duvidas

27 Jun. 2013 18:00 #8486
A minha intenção é manter-me na Firma até porquê o mercado esta mau de trabalho, dai penso ter ficado esclarecido ou seja fazendo mais uma renovação atinjo as tais duas renovação extraordinárias.
e acabando esse tempo limite, a firma terá por obrigação que me comunicar a caducidade do contrato?
e passar a informação em que ponto de situação ficarei.
E se Caducar e não me dizerem nada e que me mantenha ao serviço será legal? não terei problemas mais tarde?
tem 60 dias para avisarem o trabalhador e terá que ser carta registada?

Muito obrigado pelo tempo que disponibilizou :-)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico as minhas Duvidas

27 Jun. 2013 18:23 - 27 Jun. 2013 18:24 #8488
Caro Nuno Pereira, boa tarde novamente :-)

Terminado o prazo limite das renovações extraordinárias pode acontecer uma de 3 coisas:

1. O empregador comunica a caducidade (não renovação) de contrato, ficando o trabalhador em situação de desemprego involuntário, com direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego (esta comunicação deve ser feita por carta registada);

2. O empregador faz-lhe uma proposta contratual diferente da atual, o que terá de analisar e, consequentemente, fazer a sua opção e comunicar a sua decisão (neste caso, atenção ao que o empregador assinala no formulário sobre desemprego que lhe entrega para que possa requerer o subsídio de desemprego: se o empregador assinalar "caducidade" pode requerer o subsídio, se for assinalada outra razão, poderá vir a não ter direito a requerer o subsídio).

3. O empregador não comunica a caducidade (não renovação) de contrato e o trabalhador permanece ao serviço "sem contrato", convertendo-se (agora, sim) em trabalhador com vínculo laboral efetivo (contrato sem termo).

Os prazos de aviso prévio estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html mas atenção ao que possa estar definido no seu contrato inicial ou adendas/aditamentos sobre esta questão. O que estiver escrito no contrato é aquilo que vai ter de ser observado pelo empregador (ou pelo trabalhador em caso de este querer denunciar o seu contrato).
Ultima edição : 27 Jun. 2013 18:24 por Beatriz Madeira.
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