Caro Nuno Pereira, boa tarde novamente
Terminado o prazo limite das renovações extraordinárias pode acontecer uma de 3 coisas:
1. O empregador comunica a caducidade (não renovação) de contrato, ficando o trabalhador em situação de desemprego involuntário, com direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego (esta comunicação deve ser feita por carta registada);
2. O empregador faz-lhe uma proposta contratual diferente da atual, o que terá de analisar e, consequentemente, fazer a sua opção e comunicar a sua decisão (neste caso, atenção ao que o empregador assinala no formulário sobre desemprego que lhe entrega para que possa requerer o subsídio de desemprego: se o empregador assinalar "caducidade" pode requerer o subsídio, se for assinalada outra razão, poderá vir a não ter direito a requerer o subsídio).
3. O empregador não comunica a caducidade (não renovação) de contrato e o trabalhador permanece ao serviço "sem contrato", convertendo-se (agora, sim) em trabalhador com vínculo laboral efetivo (contrato sem termo).
Os prazos de aviso prévio estão descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
mas atenção ao que possa estar definido no seu contrato inicial ou adendas/aditamentos sobre esta questão. O que estiver escrito no contrato é aquilo que vai ter de ser observado pelo empregador (ou pelo trabalhador em caso de este querer denunciar o seu contrato).