Cara Vanessa Andreia, boa tarde.
O empregador que "desloca" o trabalhador do seu local "habitual" de trabalho - aquele que foi contratado ou que existia aquando contratação, mesmo quando não existe contrato escrito - é obrigado a pagar os custos acrescidos na deslocação do trabalhador. Veja o número 4 do
artigo 194 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Relativamente a demissão/despedimento, qualquer tipo de acordo que faça com o empregador, ou em caso de comunicar a rescisão de contrato por sua iniciativa, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, consulte um advogado que a ajude na questão do pagamento das despesas de deslocação (custo acrescido aquando alteração do local de trabalho) e que também possa orientá-la quanto a pedir demissão ou chegar a "acordo" para a despedirem, situação em que poderá requerer o apoio social no desemprego.
Quanto aos cálculos, dependendo da situação, poderá consultar a informação disponível em:
-
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
-
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html