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Acordo Amigavel
- vanessandreia
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- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa Tarde ,
Necessitava de uma ajuda estou numa empresa desde 15-06-2011 embora nunca tenha assinado um contrato fiquei efectiva na mesma .
No inicio do ano de 2013 a empresa mudou de Inatalações para 10km mais longe da minha casa (anteriormente trabalhava a 1 km) ou seja nao tive aumento no meu vencimento e neste momento o que gasto de combustivel nao me compensa trabalhar assim tao longe.
Para alem disso existem outros pontos negativos que fazem com que eu queira sair .Falei com a entidade patronal a fim de chegar-mos a um acordo amigavel e tb para me poder passar a carta para o fundo de desemprego.Mas a entidade empregadora pediu para eu entregara carta de despedimento e eu penso que issso nao o deva fazer pois perco o apio da segurança social.Necessitava de saber como devo proceder numa situação destas ne modo a nao cometer nada que possa ficar sem o sub de desemprego.E já agora como aço os calculos dos valores que tenho a receber por parte da entidade patronal no caso do acordo for amigavel.
Obrigado aguardo a vossa ajuda.
VG
Necessitava de uma ajuda estou numa empresa desde 15-06-2011 embora nunca tenha assinado um contrato fiquei efectiva na mesma .
No inicio do ano de 2013 a empresa mudou de Inatalações para 10km mais longe da minha casa (anteriormente trabalhava a 1 km) ou seja nao tive aumento no meu vencimento e neste momento o que gasto de combustivel nao me compensa trabalhar assim tao longe.
Para alem disso existem outros pontos negativos que fazem com que eu queira sair .Falei com a entidade patronal a fim de chegar-mos a um acordo amigavel e tb para me poder passar a carta para o fundo de desemprego.Mas a entidade empregadora pediu para eu entregara carta de despedimento e eu penso que issso nao o deva fazer pois perco o apio da segurança social.Necessitava de saber como devo proceder numa situação destas ne modo a nao cometer nada que possa ficar sem o sub de desemprego.E já agora como aço os calculos dos valores que tenho a receber por parte da entidade patronal no caso do acordo for amigavel.
Obrigado aguardo a vossa ajuda.
VG
Respondido por vanessandreia
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acordo Amigavel
08 maio 2013 15:56 - 04 Fev. 2024 17:09 #7997
Cara Vanessa Andreia, boa tarde.
O empregador que "desloca" o trabalhador do seu local "habitual" de trabalho - aquele que foi contratado ou que existia aquando contratação, mesmo quando não existe contrato escrito - é obrigado a pagar os custos acrescidos na deslocação do trabalhador. Veja o número 4 do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Relativamente a demissão/despedimento, qualquer tipo de acordo que faça com o empregador, ou em caso de comunicar a rescisão de contrato por sua iniciativa, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, consulte um advogado que a ajude na questão do pagamento das despesas de deslocação (custo acrescido aquando alteração do local de trabalho) e que também possa orientá-la quanto a pedir demissão ou chegar a "acordo" para a despedirem, situação em que poderá requerer o apoio social no desemprego.
Quanto aos cálculos, dependendo da situação, poderá consultar a informação disponível em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
O empregador que "desloca" o trabalhador do seu local "habitual" de trabalho - aquele que foi contratado ou que existia aquando contratação, mesmo quando não existe contrato escrito - é obrigado a pagar os custos acrescidos na deslocação do trabalhador. Veja o número 4 do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Relativamente a demissão/despedimento, qualquer tipo de acordo que faça com o empregador, ou em caso de comunicar a rescisão de contrato por sua iniciativa, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, consulte um advogado que a ajude na questão do pagamento das despesas de deslocação (custo acrescido aquando alteração do local de trabalho) e que também possa orientá-la quanto a pedir demissão ou chegar a "acordo" para a despedirem, situação em que poderá requerer o apoio social no desemprego.
Quanto aos cálculos, dependendo da situação, poderá consultar a informação disponível em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 04 Fev. 2024 17:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- vanessandreia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa Tarde e agradeço desde já a sua explicação no entanto tenho uma duvida.
Quando li o nº4 artº194 menciona lá que:
desde que a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
Como se pode analisar se é prejuizo ou não para o trabalhador .No meu caso sou tenho de fazer 20km a mais todos os dias e mais como vou almoçar a casa (como ja fazia anteriormente) são 40km diarios .Ou seja a nivel de conbustivel são 200€ ao fim do mes a menos .
Aguardo mais informações para poder tomar uma actitude.
Outra coisa onde posso consultar um advogado sem pagar essa consulta ,algum apoio juridico de aconselhamento.?????
Quando li o nº4 artº194 menciona lá que:
desde que a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
Como se pode analisar se é prejuizo ou não para o trabalhador .No meu caso sou tenho de fazer 20km a mais todos os dias e mais como vou almoçar a casa (como ja fazia anteriormente) são 40km diarios .Ou seja a nivel de conbustivel são 200€ ao fim do mes a menos .
Aguardo mais informações para poder tomar uma actitude.
Outra coisa onde posso consultar um advogado sem pagar essa consulta ,algum apoio juridico de aconselhamento.?????
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por vanessandreia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Vanessa Andreia, boa tarde.
A questão da análise do que é, ou não, "prejuízo" para o trabalhador apenas um advogado com conhecimento aprofundado do caso/matéria a poderia ajudar. Bem fundamentado, o tratamento do "prejuízo" pode reverter a seu favor, ao passo que mal fundamentado poderá vir a ter consequências "chatas", como seja, por exemplo, despedimento por justa causa.
Sobre apoio jurídico gratuito, alguma informação em:
- sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
- sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html
- serviço de proteção jurídica da Segurança Social (em breve um artigo no sabiasque.pt sobre esta matéria)
Se não mora no distrito de Lisboa, poderá procurar algum tipo de apoio/loja semelhante no seu distrito.
A questão da análise do que é, ou não, "prejuízo" para o trabalhador apenas um advogado com conhecimento aprofundado do caso/matéria a poderia ajudar. Bem fundamentado, o tratamento do "prejuízo" pode reverter a seu favor, ao passo que mal fundamentado poderá vir a ter consequências "chatas", como seja, por exemplo, despedimento por justa causa.
Sobre apoio jurídico gratuito, alguma informação em:
- sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
- sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html
- serviço de proteção jurídica da Segurança Social (em breve um artigo no sabiasque.pt sobre esta matéria)
Se não mora no distrito de Lisboa, poderá procurar algum tipo de apoio/loja semelhante no seu distrito.
Respondido por Beatriz Madeira
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