Boa Tarde e agradeço desde já a sua explicação no entanto tenho uma duvida.
Quando li o nº4 artº194 menciona lá que:
desde que a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
Como se pode analisar se é prejuizo ou não para o trabalhador .No meu caso sou tenho de fazer 20km a mais todos os dias e mais como vou almoçar a casa (como ja fazia anteriormente) são 40km diarios .Ou seja a nivel de conbustivel são 200€ ao fim do mes a menos .
Aguardo mais informações para poder tomar uma actitude.
Outra coisa onde posso consultar um advogado sem pagar essa consulta ,algum apoio juridico de aconselhamento.?????