Sérgio Figueiredo escreveu: Olá SilvanaLopes,
"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"
cf:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Ou seja, não são 2,5 dias por mês