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Responder: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

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Histórico do tópico: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos

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  • Ovelheiro
  • Avatar de Ovelheiro
23 Dez. 2019 15:36

Sérgio Figueiredo escreveu: Olá SilvanaLopes,

"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"

cf: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Ou seja, não são 2,5 dias por mês


Boa tarde.

Ao fim de alguns anos.

Para o cálculo ser correcto terá de efectuar a conta a 2,5 dias. 2,5 x 12 meses = 30 Dias que é um mês completo.

Em alternativa poderá divivir por 12.
Por exemplo um salário de 1000 €
1000/12=83,33
1000/30=33,33x2,5=83,33

Nunca poderá efectuar o cálculo por 2 dias.

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
27 maio 2011 14:20

Olá SilvanaLopes,

"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"

cf: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Ou seja, não são 2,5 dias por mês

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
27 maio 2011 12:36

Aqui há uma versão online Código do Trabalho - 12 de Fevereiro de 2009 (muito mais prático...)

  • KDF
  • Avatar de KDF
26 maio 2011 09:35

Código do Trabalho: sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
É sempre bom ter à mão

  • SilvanaLopes
  • Avatar de SilvanaLopes
05 maio 2011 15:41

Olá Ovelheiro.

No presente caso porque é que são 2,5 dias por mês e nao apenas 2? está relacionado com a antiguidade? Onde existe essa fundamentação legal pode dizer?


Grata :)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 maio 2010 16:50

É, efectivamente, ilegal trabalhar no período destinado a férias, sendo que esta determinação se aplica quando se trata de férias no âmbito de um contrato laboral que está a ser cumprido. Em caso de rescisão de contrato pelo trabalhador, mesmo com férias por gozar, o empregador pode decidir que não será durante o prazo de pré-aviso que o trabalhador vai tirar essas férias. Então, está correcto que o trabalhador com mais de 2 anos "de casa" tem que fazer um pré-aviso de 60 dias e que seja "obrigado" a trabalhar durante esse período, sendo que "ganha" direito ao pagamento dos dias de férias na íntegra, mais o respectivo subsídio e, ainda, o tal valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em ano de cessação.

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