Não deveria haver restrições a pagamentos por transferência bancária, para qualquer banco, ainda para mais na Europa. As sugestões que lhe deixamos são:
1) recorrer à ACT para confirmar se o empregador tem, ou não, razão
2) caso confirme que o empregador não tem razão, escrever uma carta (que envia por correio registado) a pedir o pagamento, indicando um prazo
3) caso o prazo não seja cumprido, fazer queixa na ACT ou recorrer a um/a advogado/a