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Prazo de pagamento após rescisão de contrato
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não deveria haver restrições a pagamentos por transferência bancária, para qualquer banco, ainda para mais na Europa. As sugestões que lhe deixamos são:
1) recorrer à ACT para confirmar se o empregador tem, ou não, razão
2) caso confirme que o empregador não tem razão, escrever uma carta (que envia por correio registado) a pedir o pagamento, indicando um prazo
3) caso o prazo não seja cumprido, fazer queixa na ACT ou recorrer a um/a advogado/a
1) recorrer à ACT para confirmar se o empregador tem, ou não, razão
2) caso confirme que o empregador não tem razão, escrever uma carta (que envia por correio registado) a pedir o pagamento, indicando um prazo
3) caso o prazo não seja cumprido, fazer queixa na ACT ou recorrer a um/a advogado/a
Respondido por Beatriz Madeira
- thiago quintes
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por thiago quintes no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
16 Fev. 2023 15:27 #23008
Olá, Beatriz tudo bem?
Muito obrigado, estou morando em Portugal faz poucos meses e pensei isso também.
Vou seguir suas dicas, e deixando aqui também uma pergunta.
Você é Advogada aqui em Portugal? Se sim, gostaria de entrar em contato particular, pois eu e minha esposa temos alguns processos para fazer e não conhecemos Advogados de confiança e que tenha bagagem aqui.
Melhor cumprimentos,
Thiago.
Muito obrigado, estou morando em Portugal faz poucos meses e pensei isso também.
Vou seguir suas dicas, e deixando aqui também uma pergunta.
Você é Advogada aqui em Portugal? Se sim, gostaria de entrar em contato particular, pois eu e minha esposa temos alguns processos para fazer e não conhecemos Advogados de confiança e que tenha bagagem aqui.
Melhor cumprimentos,
Thiago.
Respondido por thiago quintes
- JGC
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Eu entreguei a minha carta de resignação e o meu último dia foi 26 de Janeiro. Dia 31 de janeiro recebi um email do meu empregador a dizer que ainda não me podiam pagar e que até dia 12 de Fevereiro irão me ter pago.
Dia 12 passou e eles não me pagaram, mandei um email dia 14 Fevereiro a perguntar o porquê e eles pediram mais tempo ainda e eu recusei. Ainda não me pagaram nem responderam ao meu mail de recuso.
Quais são as minhas opções legais para puder resolver esta situação?
Obrigada pela a ajuda.
Eu entreguei a minha carta de resignação e o meu último dia foi 26 de Janeiro. Dia 31 de janeiro recebi um email do meu empregador a dizer que ainda não me podiam pagar e que até dia 12 de Fevereiro irão me ter pago.
Dia 12 passou e eles não me pagaram, mandei um email dia 14 Fevereiro a perguntar o porquê e eles pediram mais tempo ainda e eu recusei. Ainda não me pagaram nem responderam ao meu mail de recuso.
Quais são as minhas opções legais para puder resolver esta situação?
Obrigada pela a ajuda.
Respondido por JGC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
13 Jun. 2023 08:44 #23310
O trabalhador que é despedido tem direito a receber o valor em dívida até ao último dia de trabalho. As sugestões que lhe deixamos para resolução do problema são:
1) escrever uma carta (que envia por correio registado) a pedir o pagamento, indicando um prazo
2) caso o prazo não seja cumprido, fazer queixa na ACT ou recorrer a um/a advogado/a
1) escrever uma carta (que envia por correio registado) a pedir o pagamento, indicando um prazo
2) caso o prazo não seja cumprido, fazer queixa na ACT ou recorrer a um/a advogado/a
Respondido por Beatriz Madeira
- Anónimo
Respondido por Anónimo no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
29 Set. 2023 13:09 #23711
Boa tarde,
Onde está no código de trabalho esta informação que a entidade tem de efetuar o fecho de contas até o último dia do trabalhador.
Obrigada
Onde está no código de trabalho esta informação que a entidade tem de efetuar o fecho de contas até o último dia do trabalhador.
Obrigada
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
29 Set. 2023 14:08 - 29 Set. 2023 14:13 #23712
A componente da retribuição tem de ser paga até o último dia de trabalho de acordo com o
Artigo 278.º - Tempo do cumprimento
do Código do Trabalho.
O Código do Trabalho prevê que o trabalhador despedido tem direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo do direito a férias e subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado até à cessação do contrato.No entanto, a indemnização por despedimento não é considerada uma retribuição, mas sim uma compensação financeira pelo despedimento. Assim, o trabalhador despedido apenas tem direito a receber a indemnização por despedimento após a cessação do contrato de trabalho, no prazo máximo de 30 dias após a data da cessação.
O artigo Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho do Código do Trabalho estabelece que o despedimento por extinção do posto de trabalho é uma modalidade de despedimento coletivo. Assim, o trabalhador despedido tem direito a receber a indemnização por despedimento no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato de trabalho.É importante notar que existem algumas exceções a esta regra. Por exemplo, se o trabalhador despedido for despedido por justa causa, não terá direito a receber indemnização por despedimento. Neste caso, o trabalhador apenas terá direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho.Outra exceção é o caso do despedimento coletivo. Neste caso, os trabalhadores despedidos têm direito a receber a indemnização por despedimento no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato de trabalho.Em conclusão, os trabalhadores despedidos têm direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho. No entanto, a indemnização por despedimento é paga geralmente após a cessação do contrato de trabalho, no prazo máximo de 30 dias. Recomendo que consulte um advogado ou um sindicato para analisar a sua situação específica.
O Código do Trabalho prevê que o trabalhador despedido tem direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo do direito a férias e subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado até à cessação do contrato.No entanto, a indemnização por despedimento não é considerada uma retribuição, mas sim uma compensação financeira pelo despedimento. Assim, o trabalhador despedido apenas tem direito a receber a indemnização por despedimento após a cessação do contrato de trabalho, no prazo máximo de 30 dias após a data da cessação.
O artigo Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho do Código do Trabalho estabelece que o despedimento por extinção do posto de trabalho é uma modalidade de despedimento coletivo. Assim, o trabalhador despedido tem direito a receber a indemnização por despedimento no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato de trabalho.É importante notar que existem algumas exceções a esta regra. Por exemplo, se o trabalhador despedido for despedido por justa causa, não terá direito a receber indemnização por despedimento. Neste caso, o trabalhador apenas terá direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho.Outra exceção é o caso do despedimento coletivo. Neste caso, os trabalhadores despedidos têm direito a receber a indemnização por despedimento no prazo de 30 dias após a data da cessação do contrato de trabalho.Em conclusão, os trabalhadores despedidos têm direito a receber a retribuição e outros créditos vencidos até ao dia da cessação do contrato de trabalho. No entanto, a indemnização por despedimento é paga geralmente após a cessação do contrato de trabalho, no prazo máximo de 30 dias. Recomendo que consulte um advogado ou um sindicato para analisar a sua situação específica.
Ultima edição : 29 Set. 2023 14:13 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
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