Caro Kruder, bom dia.
Assim é, efetivamente. Deve fazer a comunicação de rescisão contratual contabilizando 60 dias de aviso prévio (por carta registada e com aviso de receção para ficar com uma prova de que foi recebida) e aguardar que o empregador lhe comunique como e quando vai gozar as suas férias a que ainda tem direito. Caso goze as férias até ao final do contrato, o empregador paga-lhe apenas o respetivo/proporcional subsídio. Caso não goze as férias, então deverá receber os dias não gozados e mais o respetivo/proporcional subsídio. Pode, também, acontecer que o empregador não queira que permaneça na empresa até ao final do contrato mas paga-lhe os salários na mesma.