Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
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- Criado em 01-01-2013
O governo português prepara-se para obter mais receitas através do aumento de impostos, sobretudo IRS. A 3 de outubro foram apresentadas algumas medidas do próximo Orçamento de Estado que integram um conjunto de medidas de agravamento geral dos impostos, tendo já impacto no IRS a entregar em 2013.
IRS para 2013 - Alterações
IRS para 2013 - Deduções
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e SubsÃdios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
Nas páginas com as Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012 e na página Tabela Prática do IRS para 2012 - Circular n.º 11/2012 - 28/12 encontrará informação informação adicional sobre a entrega da declaração de rendimentos a entregar em 2013 (relativa aos rendimentos de 2012).
Nos termos do despacho (Publicação em Diário da República), as tabelas aprovadas refletem as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2013, em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência financeira a Portugal.
Além do formato online disponÃvel através de ligações abaixo para cada uma das tabelas, poderá também consultá-las noutros formatos:
Portable Document Format (PDF);
OpenDocument Format (ODS) - Para Assinantes;
Microsoft Office Excel (XLS) - Para Assinantes;
Publicação em Diário da República.
Artigos com as tabelas de retenção na fonte para outros anos:
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2011
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2010
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2009
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2008
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2007
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2006
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2005
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2004
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- Escalões de IRS
- Despacho n.º 796-B/2013
- Declaração de retificação n.º 45-A/2013
- TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO UNICO TITULAR
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES
- TRABALHO DEPENDENTE - NAO CASADO DEFICIENTE
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO UNICO TITULAR DEFICIENTE
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - DEFICIENTE
- PENSÕES
- PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES
- PENSÕES - TITULARES DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS
- TRABALHO DEPENDENTE - NÃO CASADO - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO UNICO TITULAR - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013
- TRABALHO DEPENDENTE - NAO CASADO DEFICIENTE - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO UNICO TITULAR DEFICIENTE - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013
- TRABALHO DEPENDENTE - CASADO DOIS TITULARES - DEFICIENTE - ARTIGO 29.º DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013
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Olá boa tarde,
Podiam por favor explicar-me, mas agradecia que o fizesse, pois já coloquei aqui a questão e até agora não obtive resposta:
Sou aposentada da (CGA), por incapacidade. A minha pensão é á volta dos 756€, como posso calcular os descontos sobre a mesma? É que a (CGA), fez mal as minhas contas. Já os alertei para o facto. E continuam a insistir que estão certos e eu errada. Já fiz de diferentes maneiras, e não consigo chegar aos valores (deles).
Com os descontos, remetidos a Janeiro e Fevereiro, descontaram: 3x1,5 (ADSE) - IRS- sobretaxa 9,00€, sem indicarem onde foram buscar este valor. IRS-SOBRETAXA-M.A - 9,00€, sem indicarem também como chegaram a este valor. Não entendo eu sou (não casada deficiente).
Agradecia que alguém me ajudasse,
Obrigada
MS
Bom dia:
Se um trabalhador descontar irs como 1 titular mas trabalham os dois no fim do ano vai repor o irs em falta?
05.02.2013 (14:12:39)
Caro Albino Correia, boa tarde.
Para obter a resposta que pretende terá de consultar a tabela que encontra em http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1697-tabelas-de-retencao-de-irs-na-fonte-para-o-continente-em-2013.html?showall=&start=5 relativa a TRABALHO DEPENDENTE - CASADO ÚNICO TITULAR, assumindo que é casado, e verificar qual o valor indicado no cruzamento da linha onde se enquadra o valor da sua remuneração bruta e da coluna referente a 1 dependente.
Os rendimentos anuais colectáveis previstos no orçamento de 2013 correspondem aos rendimentos globais subtraídos das deduções específicas. Basta ir ao apuramento do imposto de irs de 2011 (normalmente vê-se na simulação do cálculo do imposto - a receber ou a pagar) ) e ver qual foi a taxa aplicada. Depois, é só compará-la com a nova taxa prevista no orçamento para apurar o agravamento da taxa de irs.
Entrei para a reforma a 16.11.2012 e recebi um documento da segurança social a dizer quanto iria receber en 10 dezembro 2012. Agora recebi uma outra carta a dizer que teria de fazer retenção na fonte de uma taxa de 11% mensal. Retenção do irs categoria H conforme art. 5 do DL 42/91 de 22 de Janeiro. Isto é possível? Diz em nota que a retenção é determinada em função aos elementos que possuem respeitante à minha situação familiar. Apenas sou casado sem filhos a cargo e estamos agora os dois reformados. Agradeço esclarecimentos. Obrugado. Constantino
06.12.2012 (13:04:55)
Caro Constantino Dias, boa tarde.
Admitimos que o valor que a Seg. Social lhe indicou inicialmente, no documento que recebeu a 10 Dezembro 2012, tenha sido o valor bruto da pensão, sobre o qual incide a tributação fiscal em sede de irs.
O segundo documento serve para informá-lo do valor que, de acordo com o escalão que corresponde ao valor que receberá de pensão, será tributado e que, no seu caso, se situa nos 11%.
Este valor de tributação, 11%, para poder confirmar se está correto, corresponde à situação de casado, 2 titulares, com rendimento mensal bruto entre os 1.280,00 Eur e os 1.383,00 Eur.
Para uma confirmação "oficial" de que foi isto que aconteceu, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Atenção, vai haver mais alterações no valor tributável nas pensões, em sede de irs. Veja, por favor, a informação do ponto "Pensões" no artigo que encontra em http://www.sabiasque.pt/trabalho/noticias/1746-orcamento-do-estado-2013-pontos-essenciais.html
Citar : Cara Ana Rita, boa tarde.
O título da tabela foi já atualizado, obrigada por nos chamar a atenção.
O valor do rendimento coletável constante na tabela em cima é ANUAL.
Obrigada eu pela sempre vossa disponibildiade e informação aos contribuintes.
Lemos tantas coisas em tanto sitio e nunca explicam nada, gosto de visitar o vosso espaço. Vou estar atenta a novas informações das tabelas para 2013.
Esta por si só já é assustadora...
Mas existe alguma forma de, mesmo que seja estimativa, calcular aproximandamente qual a retenção na fonte mensal já sendo conhecidos os valores dos novos escalões de irs?
Muito obrigado pelo vosso empenho e trabalho em divulgar informações tão relevantes para a comunidade.
07.11.2012 (16:10:24)
Caro José Alves, boa tarde.
Poderá vir a haver um aumento de cerca de 4% relativamente ao ano anterior.
Obrigada pelo reconhecimento do nosso trabalho.
22.10.2012 (16:18:15)
Caro Alberto Martins, boa tarde.
Como teve oportunidade de ler no artigo em cima, apenas será possível disponibilizar informação mais detalhada sobre irs para 2013, nomeadamente as tabelas de retenção na fonte a aplicar sobre os rendimentos, após a aprovação do orçamento de estado.
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