IRS para 2013 - Deduções
Vai haver um corte nas deduções em sede de IRS e nos benefÃcios fiscais. As alterações que o governo prevê introduzir no próximo Orçamento do Estado vão diminuir (ainda mais) os montantes dedutÃveis.
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
O que poderá mudar e que deduções se prevê que possam ser aproveitadas para diminuir o impacto da carga fiscal, se o orçamento de estado for aprovado como previsto:
1. HABITAÇÃO
Quem tem habitação própria deduz 15% dos juros do crédito à habitação, sendo que o montante dedutÃvel relativamente a amortizações também passa a ser menor. Quem tem habitação arrendada deduz igualmente 15%. Contratos a partir de 2013 não têm direito a deduções. Quem ganha até 7.410,00 EUR anuais poderá deduzir até 886,50 EUR, quem ganha entre 7.410,00 EUR e 18.375 EUR anuais poderá deduzir até 709,20 EUR e quem ganha entre 18.375,00 EUR e 42.259,00 EUR anuais poderá deduzir até 650,10 EUR. Prevê-se a eliminação total destas deduções entre 2016 e 2018.
2. SAÚDE
As deduções na saúde passam a ser de 10%, com o limite de 838,44 EUR. Para as famÃlias com três ou mais filhos, o montante sobe em 125,77 EUR por dependente. Podem incluir-se nesta rúbrica os gastos com consultas e serviços prestados por profissionais de saúde, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, medicamentos, próteses, óculos e tratamentos em termas, desde que prescritos por médicos, entre outros.
3. EDUCAÇÃO
Nesta rúbrica não haverá alterações, continuando a ser possÃvel deduzir 30% das despesas com educação, e até 760,00 EUR. Nas famÃlias com três ou mais filhos, o valor aumenta em 142,50 EUR por dependente.
4. PENSÕES
A juntar à redução dos escalões do IRS, ao aumento das tributações e aos limites à s deduções mencionados, os pensionistas vão ainda sofrer o impacto da redução da chamada "dedução especÃfica", um montante sobre o qual não recai imposto e que vai descer para 4.104,00 EUR. Ou seja, os reformados vão passar a pagar imposto a partir de pensões mais baixas, a partir dos 582 euros.
5. PENSÕES DE ALIMENTOS
As pensões de alimentos serão dedutÃveis em 20%, com o limite de 419,22 EUR mensais.
6. SEGUROS DE SAÚDE
Os seguros de saúde passam a ser um benefÃcio fiscal. Podem ser deduzidos 10% dos prémios de seguro ou contribuições para associações mutualistas que cubram exclusivamente riscos de saúde (limites: 50,00 EUR para solteiros e 100,00 EUR para casais). Mantêm-se os benefÃcios fiscais aplicáveis a 20% dos montantes aplicados em PPR, fundos de pensões e outros regimes complementares da segurança social (limites: 400,00 EUR até aos 35 anos, 350,00 EUR entre os 35 e os 50 anos e 300,00 EUR para quem tenha mais de 50 anos).
7. LIMITES GERAIS ÀS DEDUÇÕES
Foram introduzidos limites máximos à s deduções totais dos contribuintes que variam agora entre 0,00 EUR e 1.250, EUR. Estes limites são majorados em 10% por cada dependente. Quem ganha até 7.410,00 EUR anuais está excluÃdo destes limites.
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Tenho uma questão relativa ao resgate do PPR que não sei se alguem me pode ajudar.
Ao Preencher a declaração de IRS 2012 reparo que é necessário declarar o resgate do PPR.
No Anexo H ponto 10 - código 1002 existe a possibilidade de colocar o valor relativo à colecta referente ao PPR.
A minha dúvida é como é que se calcula esse valor, uma vez que a informação na NET é muito variada….
Qual o valor que deve colocar ?
Eu penso que o valor a colocar será 143 €, conforme exemplo abaixo. Mas este é o meu entendimento…. Que não sou especialista.
2009 Entrega de 50 € , benefício ( 20 % ) = 10€ 10% de penalização = 11€
2010 Entrega de 300 €, benefício ( 20% ) = 60€ 10% de penalização = 66€
2011 Entrega de 300 €, benefício ( 20% ) = 60€ 10% de penalização = 66€
TOTAL 143 .
E já agora caso tenha reembolsado um PPR e criado um novo PPR em 2012, como foi o caso, deixa de ser obrigatório preencher o código 1002 ?
Sou beneficiário no-...........
Contribuinte no. .........
Na declaração anual enviada em Janeiro deste ano, consta, os rendimentos da minha pensão, e o montante retido na fonte, não contando os montantes de sobretaxa extraordinária, feitos nos subsídios acima referidos.
Boa noite e obrigado
Bom dia,
Gostaria que ajudassem sobre uma dúvidas que tenho sobre a declaração de IRS.
Sou divorciado a mais de 2 anos e tenho 2 filhos de 5 anos. Quem ficou com a guarda dos menores foi a mãe. Eu nunca os declarei como meu agregado familiar.
Comparticipo nas despesas de saúde e educação , para alem da pensão de alimentos.
As minhas duvidas são:
Eu posso declarar os meus filhos no irs como sendo do meu agregado familiar?
Posso declarar as despesas que tenho com eles ( tenho faturas em nome dos menores) e como posso declarar as despesas de saúde e educação que tenho com eles, extra a pensão de alimentos e onde declaro essas despesas e onde declaro.
Agradeço a ajuda…
Muito obrigado JOÂO FERNANDES
ola boa noite espero ajudar em alguma coisa, os dois filhos menores não podem entrar o seu irs pois estão entregues á mãe e ja constam na declaração da mãe, quanto as despesas sópoderão entrar se foram pagas por transferencia para a mesma conta que paga a pensão de alimentos, poderá somar essas despesas com a pensão e entra tudo na mesma alinea.....
espero ter ajudado alguma coisa
14.02.2013 (16:15:38)
Caro João Fernandes, boa tarde.
Como "agregado familiar", em princípio, a resposta é negativa, uma vez que os seus filhos não vivem consigo, mas sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, no sentido de verificar o que poderá fazer em termos de declaração de irs, uma vez que tem despesas relativas aos seus filhos. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
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