Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Contrato a termo certo não renovável

Contrato a termo certo não renovávelfoi criado por heldercdias

12 Nov. 2018 22:30 #20192
Bom dia, gostaria de pedir a vossa ajuda no seguinte:
Assinei contrato de 1 ano não renovável (01-10-2015 a 30-09-2016); novo contrato de 2 anos não renovável (01-10-2016 a 30-09-2018); novo contrato sem termo a partir de 01-10-2018. Não houve pausas entre os contratos.
A minha questão é a seguinte: pelo que julgo saber quando se trata de contratos renováveis quando se passa de 1 para outro é considerado contrato único (com a repercussão que isso tem nos dias de férias e subsídio de férias).
Neste caso, o facto de ter a menção de "não renovável", não tendo havido pausas entre contratos nem alteração na Segurança Social, é também considerado contrato único ou não? Em caso afirmativo, quais as implicações?

Obrigado

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo não renovável

23 Nov. 2018 10:26 - 23 Nov. 2018 10:26 #20224
O trabalhador tem sempre direito a férias e ao respetivo subsídio, independentemente do tipo de contrato e se é renovável ou não. O tempo de trabalho não se conta por contrato, individualmente, mas sim em anos civis. Assim, vamos ver as férias a que teria direito:

Férias 2015: no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho. Tendo trabalhado 3 meses, teria direito a 6 dias de férias e respetivo subsídio.

Férias 2016: no ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Tendo trabalhado o ano completo, teria direito a 22 dias de férias e respetivo subsídio.

Férias 2017 e 2018: nos anos seguintes, a cada 1 Janeiro, "ganha" 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte. Tendo trabalhado os anos completos, teria direito a 22 dias de férias por cada um dos anos e respetivo subsídio.

Ver informação adicional em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Se precisar da confirmação oficial da informação que aqui lhe damos, ou de um parecer formal, deverá contactar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ultima edição : 23 Nov. 2018 10:26 por Beatriz Madeira.

Por favor Iniciar sessão para se juntar à conversa.

Tempo para criar a página: 0.317 segundos