Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Trabalhar um dia ou dois - SC

Trabalhar um dia ou dois - SCfoi criado por Beatriz Madeira

05 Nov. 2013 14:05 #9796
Ola Beatriz Madeira se possível gostaria que esclarecesse no seguinte .na firma onde trabalho de vez em quando chego la de manha e eme dito que tenho que ir trabalhar um dia ou dois depende do serviço para outra firma o que eu queria saber e se me pode obrigar a ir se o meu consentimento
obrigado pela sua atençao

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhar um dia ou dois - SC

05 Nov. 2013 14:07 #9797
Caro SC, boa tarde.

O empregador não pode ir definindo o horário de trabalho à medida que lhe dá mais jeito. O horário de trabalho apenas pode ser alterado, de forma constante e permanente, por um período superior a uma semana, com o acordo do trabalhador. Veja a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Tempo para criar a página: 0.316 segundos