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Responder: trabalho por turno com filha menor
Histórico do tópico: trabalho por turno com filha menor
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- Beatriz Madeira
O nr. 2 do artigo 49 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.".
- Artemis
Bom dia,
Sou mãe solteira de uma menina de 13 anos e trabalho por turnos. Segundo posso perceber o código de trabalho só dá direitos até aos 12 o que não me parece justo, seja de que idade for, se fosse menor deveria ser protegida até ser maior de idade. Agora é que ela me está a dar dores de cabeça e o pai não está perto para ajudar. E sim, felizmente tenho uma filha saudável por isso nada feito quanto à assistência para filhos com doenças crônicas ou deficiências...
Tenho tentado perceber como posso fazer mas não encontro nada a que me agarrar.
Alguém me pode ajudar a arranjar uma solução??
Obrigada
- Beatriz Madeira
Para clarificar a sua questão, sugerimos-lhe duas coisas:
1. A leitura dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2. A consulta à CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
- Marcialuz
Boa tarde eu fui mãe a 8 meses e trabalho por turnos tendo neste momento o horário de amamentação. A minha dúvida é a seguinte tendo folgas rotativas, será que poderei ter as folgas juntas? uma vez que as folgas separadas me incapacita a organização com os meus filhos uma vez que tenho um de 3 anos Também! Na minha empresa não se pode folgar aos sábados mas havendo a possibilidade de folgar ao domingo tenho alguma lei algo que possa fazer para poder ter as folgas juntas ou uma delas incluir o domingo
- Beatriz Madeira
Caro Rafael Monteiro, boa tarde.
A informação que lhe deram está correta, o pedido é dirigido à entidade empregadora, sendo que esta tem o poder de decidir de aceita, ou não, o mesmo. Nesta matéria vamos sugerir-lhe que contacte a CITE e a CIG (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para um maior esclarecimento quanto a direitos na parentalidade e face à situação em concreto.
- rjcm78
Alguém me pode ajudar, por favor!