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Responder: Isenção de horário de trabalho

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Histórico do tópico: Isenção de horário de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Ago. 2017 14:52

Se o seu contrato de trabalho inicial diz que tem isenção, então o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente consigo, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre ambos. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Se recebeu (oficialmente) essa carta deveria responder num prazo de 10 dias (consecutivos) a rejeitar a revogação do acordo de isenção. Se não recebeu (oficialmente) a carta, então o acordo mantém-se. Poderá consultar a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para ter uma resposta "oficial" quanto à manutenção do acordo de isenção inicial.

Quanto à última questão, se o seu contrato não estipula um horário de trabalho, uma vez que tem isenção, então não tem um horário a cumprir e, consequentemente, não tem como registar entradas/saídas... se o seu contrato estipula um horário (porque apenas posteriormente foi feito o acordo de isenção), então há que exigir um sistema de registo de entradas/saídas.

  • ruisa
  • Avatar de ruisa
12 Jul. 2017 20:45

Boa tarde, tenho um contrato de trabalho com acordo de isenção de horário de trabalho com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 218º do Código do Trabalho.
A minha entidade patronal decidiu revogar esse acordo e na carta que queria entregar em mão, o qual recusei, não explicita o motivo nem a base legal dessa decisão, apenas menciona na referida carta "...venho por este meio comunicar a V.Exa que a gerência decidiu proceder à revogação do acordo de IHT com efeitos a partir do dia X...."
Na prática continuo a exercer as mesmas funções e não houve nenhuma alteração que justifique esta decisão de revogação por parte da entidade patronal.
Solicito ajuda no sentido de saber se é assim mesmo ou se esta decisão ter que ser fundamentada em alguma norma legislativa ou alteração dos métodos de trabalho da empresa?
Ao deixar de possuir IHT e não existindo na empresa registo de ponto (eletrónico ou em livro), como posso efetuar o registo da hora de entrada/saída, de modo a garantir que não sou acusado de não cumprir as horas de trabalho obrigatórias. Refiro que exerço atividade na restauração.

Mto Obrigado

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