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Responder: Meia jornada/tempo parcial/redução da componente letiva
Histórico do tópico: Meia jornada/tempo parcial/redução da componente letiva
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- Beatriz Madeira
Se ajudar, veja o artigo 69 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, em sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html ) e também os artigos 150 a 156, nomeadamente nos artigos 151 e 152, do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- MartinsPereira
Bom dia. Sou professora QZP tenho 34 anos e sou portadora de uma incapacidade superior a 60%.
Tenho contactado a DGAE e a DGEST, na esperança de me esclarecerem relativamente ao horário de trabalho, pois estou de baixa, o mais provável é não conseguir retomar para um horário a tempo completo, devido à saúde e à minha incapacidade, mas segundo eles, não existe nada na legislação para o ensino público, que me permita retomar a tempo parcial/meia jornada/reduzir a componente letiva, para além de apelar à boa vontade do diretor da escola onde for colocada. Não sei mais a quem me dirigir, não quero acreditar que haja um vazio legal tão grande e que tal me obrigue a terminar a minha carreira tão cedo.
Desde já agradeço a quem me puder ajudar.