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Responder: Obrigatoriedade pagamento de uma renda de casa

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Histórico do tópico: Obrigatoriedade pagamento de uma renda de casa

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  • weer
  • Avatar de weer
27 Ago. 2015 16:22

Boa tarde!
Agradeco desde ja a resposta, e gostaria de adicionar um breve comentário a ela.
Efectivamente, os contratos de consumo que me referiu, estão em meu nome ou da minha esposa, o que mui provavelmente ira levantar problemas quer ao meu sogro quer a mim proprio....Importa referir que não é o meu objectivo 'fugir aos impostos', senão nem sequer estaria preocupado em colocar esta questão aqui no forum, mas tao somente evitar expor-me a uma situacao que podera levar ao pagamento de uma coima, que no meu entender é injustificada.
Entendo a posiçao das financas em querer apanhar quem efectivamente foge as suas obrigações fiscais, no entanto, e no meu caso, não concordo pois a existencia de uma situaçao de arrendamento, pressupõe obrigatoriamente o pagamento de uma renda, o que não é o caso. Estando eu na posicao de desempregado, menores a encargo, receber a preciosa ajuda de familiares que não me cobram qualquer renda, é sem duvida uma inestimável ajuda para os tempos que correm...Ora, parece-me que nao me resta outra soluçao senão transferir os titulares dos meus contratos de consumo para o nome do proprietário da habitação onde resido...
Cumps a todos!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 14:02

Caro Pedro Chorão, boa tarde.

A questão, no vosso caso, dependerá do nome em que estejam as faturas dos consumos. Sendo a casa dos seus sogros e estando as faturas em nome deles, não se trata de um arrendamento ilegal e, portanto, pensamos que nada haja a temer. Caso as faturas estejam no seu nome, ou no da sua esposa, aí é que poderá haver o tal "cruzamento de dados" e as Finanças verificarem que os consumos não estão em nome dos proprietários. Isto sim, poderá ser uma divergência que indicará um possível arrendamento ilegal, ou seja, sem contrato e emissão de recibos (uma “fuga ao fisco”).

Por via das dúvidas e para se salvaguardarem todos de possíveis problemas, sugerimos-lhe que contacte as Finanças (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) e exponha a situação para ter uma resposta de fonte oficial. Sugerimos-lhe, claro, que não identifique o imóvel.

Nesta matéria temos informação disponível em sabiasque.pt/familia/noticias/2378-finan...-rendas-ilegais.html

  • weer
  • Avatar de weer
21 Ago. 2015 13:36

Boa tarde!
Gostaria de colocar uma questão, em seguimento da recente informaçao tornada publica de que a Autoridade Tributária pretende cruzar informaçoes nomeadamente com fornecedores de luz, agua e similares no sentido de detectar arrendamento ilegal.
Ora sucede que resido numa casa pertenca dos meus sogros em que não existe o pagamento de uma renda oficial, contribuindo eu e minha esposa apenas pelos consumos efectuados na area da luz agua, telefone e gaz e equivalentes...
Em face dos novos desenvolvimentos, sera que quer eu quer o senhorio(neste caso em particular meus familiares), poderemos vir a ter problemas com a AT?
Somos obrigados a pagar uma renda mesmo que eventualmente seja de um valor simbolico, apenas para satisfazer os caprichos da AT e deste modo estar legal?
Sera que somos obrigados a ter de pagar um local para viver?nao podemos viver da boa vontade de familiares que no nosso caso nao nos levam qualquer valor referente a uma renda de casa?
Agradeco a vossa atencao!

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