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Responder: pagamentos
Histórico do tópico: pagamentos
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- Beatriz Madeira
O empregador deve pagar-lhe como se estivesse a trabalhar até ao final do prazo de aviso prévio (final do contrato), mesmo que "abdique" dos seus serviços até lá. O pagamento de valores em dívida deve sempre ser feito até ao último dia de prestação de serviços. Tem de receber o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- luisatei
Bom dia!
No dia 28 de fevereiro enviei carta de rescisão de contrato com data final de 28 de abril. Passados uns dias recebi uma sms dos meus patrões a dizer que abdicavam dos dois meses que eu tinha de dar à empresa, mas que eu tinha de enviar nova carta com a data de 19 de março, (até este dia eu estaria a gozar férias).
No ACT disseram para eu enviar uma carta registada mencionando a sms que eu recebi e a dizer que a partir do dia 19 de março eu estava desvinculada da empresa! Pagaram-me o mês de fevereiro, mas até agora não fizeram contas! A que pagamentos ainda tenho direito? E até quando devem fazer esse pagamento?
Obrigada