Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: PROCESSO DISCIPLINAR

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: PROCESSO DISCIPLINAR

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2018 17:07

Respondemos pela mesma ordem:

1. Qualquer pessoa/entidade que recebe uma comunicação escrita TEM OBRIGAÇÃO de responder igualmente por escrito (a não ser que esteja combinada outra forma de resposta).

2. O prazo de 30 dias inicia-se a partir do dia em que a carta foi recebida pelo empregador (daí que convém sempre enviar este tipo de carta com registo e aviso de receção.

3. O prazo de caducidade do processo deverá ser contabilizado a partir da data em que se dá início ao mesmo.

4. Em caso de caducidade da sanção deverá continuar a prestar serviço.

Poderá obter mais esclarecimentos, e confirmar as informações que lhe damos, junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Célia Ferreira
  • Avatar de Célia Ferreira
21 Fev. 2018 13:25

Bom dia,
Foi me instaurado um processo disciplinar por alegadamente ter proferido varias ameaças a uma colega de trabalho e também por atrasado e falhas no meu trabalho.
Foi me comunicado a intenção de despedimento na nota de culpa, qual respondi no prazo de 10 dias.
Na nota de culpa o meu advogado pediu acesso aos meus registos de pontos e aos meus emails enviados.
E pediu arquivamento do processo.
A empresa não respondeu até hoje.
As minhas duvidas são :
A empresa tem obrigatoriamente de responder se arquiva ou prossegue para o despedimento ou pode simplesmente nao responder ?
Quando começa o prazo de 30 dias para se pronunciarem ?
O que se entende no prazo de 1 ano para caducidade do processo ?
O que devo fazer em caso de caducidade da sanção ?
Desde já muito Obrigada pelas vossas respostas já perguntei ao meu advogado mas continuo sem perceber e todos os tópicos que leio na net também não me esclarecem suficientemente ?
Com os melhores cumprimentos.
Célia Ferreira

Tempo para criar a página: 0.293 segundos