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Histórico do tópico: esclarecimento.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2017 17:36

Se houver uma prova de relação laboral com a nova empresa (por exemplo, um contrato ou um registo na Seg. Social para fazer os descontos) e se vier embora por sua iniciativa fica em situação de desemprego voluntário e não tem direito ao subsídio de desemprego. Veja a informação no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • vanessafonseca
  • Avatar de vanessafonseca
30 maio 2017 13:24

Boa tarde,
queria se possível que me esclarece uma questão.
a empresa para qual trabalho vai mudar de gerencia e o meu patrão disse que a nova gerencia não queria os antigos colaboradores. Ele disse que me dava a carta para o desemprego mas ainda não deu. Visto que a nova empresa começa no dia 1 de junho de 2017 eu já não la estou a trabalhar ele disse que me dava a carta, confiando na sua palavra vou aguardar. Hoje fui a uma entrevista e disseram -me para começar a trabalhar já amanha, mas o problema e para só fazer baixa de uma trabalhadora e posso vir logo embora..
Gostava de saber se ele me entregar a carta mas estando eu neste momento a trabalhar mesmo que seja por pouco tempo depois posso pedir o subsidio de desemprego?

Aguardo uma resposta.

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